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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Pagamento de multa de entrega de dctf com recursos camara

EULLER

Euller

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 08:42

Multas são despesas impróprias, portanto não podem ser empenhadas com recursos públicos, sob pena de reprovação de prestação de contas.
Caso você empenhe, deverá abrir um processo administrativo para apurar responsabilidade e exigir o ressarcimento ao erário público.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 16 novembro 2017 | 09:13

Marcelo Murilo Dantas Correa:

O procedimento que se adota é o de empenhar em 3390 47 15 MULTAS, o que pode ser feito na Câmara, se for relativa à DCTF daquele órgão.

Quem deve pagar a multa é o órgão, já que é ele o responsável perante a RFB. Porém, deve ser instaurada sindicância investigatória a fim de apurar a responsabilidade e efetuar a eventual busca dos valores pagos de quem tiver dado causa, além de outras eventuais sanções disciplinares.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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