Bom dia.
Everton, mas quantos alguns critérios específicos, como o ativo imobilizado que o tratamento são diferente entre as partes?
Na contabilidade publica adotada pelo estado ou município subintende que o tratamento para o ativo imobilizado é de dois anos de expectativa de uso e valor R$ 326,00, sendo que o privado subintende que deve ser considerado ativo imobilizado o bem com expectativa de vida de 12 meses e valor de R$ 1.200,00. Como tratamos esse caso?
Vide abaixo:
São considerados bens suscetíveis de classificação no ativo permanente das pessoas jurídicas os bens móveis e permanentes com durabilidade acima de 02 (dois) anos, e que tenham seu valor fixado em mais de R$ 326,61 (trezentos e vinte e seis reais e sessenta e um centavo), conforme Resolução CGM nº 841/2008;