Diocleciano da Silva Boaes
Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade 1) Como faço para fazer a retenção de DARF não retido na época do pagamento, sendo que trabalho em órgão público federal e o pagamento é realizado através do SIAFI, somente agora foi verificado esse problema. A empresa deposita o valor não retido na época através de GRU para que possa ser feita a retenção ou terá que fazer a parte? E como fica a situação da DIRF?
2) A situação fiscal do fornecedor estava sendo consultada pelo concredor (SIAFI) que está desatualizado com o banco de dados da Receita Federal, ou seja, deixou de ser Optante pelo Simples Nacional, mas foi pago sem a retenção dos devidos tributos e o fornecedor também não informou seu desenquadramento da condição de optante e recebeu o valor bruto da NF sem se manifestar,
3) Apesar da responsabilidade ser da fonte pagadora em fazer as retenções, pode ser imputado ao agente público que ele faça essa restituição à Fazenda Nacional?
Agradeço desde já pela atenção.