Olá Nelson,
Bom dia !!
Realmente será de muita dificuldade a implantação da MSC pelos municipios, especialmente aqueles que não usam o PCASP Estendido . Se não bastasse seguir obrigatoriamente o plano de contas ou fazer um famoso De-Para, tem que haver uma sincronização de sistema para fazer com que os dados que já são encaminhados ao Tribunal de Contas não sejam desconfigurados ou tragam informações erradas
A proposta da MSC é muto boa mas as circunstancia de implantação merecem criticas porque já geram penalidades para quem não cumprir .
Felizmente saiu hj uma prorrogação de prazo para Julho conforme pode ser visto abaixo :
PORTARIA Nº 117, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2019
Altera a Portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria do Ministro de Estado da
Fazenda nº 285, de 14 de junho de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria do Tesouro Nacional (STN/ME), resolve:
Art. 1º A portaria STN nº 549, de 7 de agosto de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º...............................................................
II - por todos os Poderes e Órgãos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios elencados no art. 20 da Lei
Complementar nº 101, de 2000, e pelas defensorias públicas desses entes, as informações do RGF até trinta dias após o
encerramento de cada quadrimestre.
"Art. 8º ...............................................................
§ 2º A disponibilização dos dados e informações contábeis, orçamentárias e fiscais por meio do leiaute definido para a
MSC conforme Anexo II desta Portaria, será obrigatória para a União, estados, Distrito Federal e todos os municípios, sendo
facultado aos municípios, com exceção das capitais dos estados, o envio retroativo de todas as MSC das competências de janeiro a
junho de 2019, até o último dia do mês de julho do mesmo ano."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANSUETO FACUNDO DE ALMEIDA JUNIOR
Este conteúdo