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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Repatriação FUNDEB MP 815

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 25 junho 2019 | 09:24

Gostaria de saber como os colegas estão usando os recursos referentes á Repatriação FUNDEB MP 815? Pois segundo o art. 70 da LDB, diz que podem ser usados os valores referentes ao custeio, reformas, cursos para docentes, entre outros...mas tem informação que diz que esses gastos não podem ter durabilidade de 2 anos. Gostaria que esmiuçassem a resposta para ver se estou correto...

MARCUS VINICIUS CUNHA DOS SANTOS

Marcus Vinicius Cunha dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 12 julho 2019 | 08:56

Olá Colega, 

Bom dia !

Esse recurso é o AFM da Educação,  que em outros momentos vinham em conjunto com outras áreas como Saúde e Assistência Social . 
O nosso entendimento é que o recurso deva obedecer a mesma sistemática de aplicação em ações típicas de MDE dando preferencia ao que diz o próprio texto da legislação . 

Segue links para consulta da noticia do governo e da Nota Técnica da CNM para melhor esclarecimento:

https://www.fnde.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/area-de-imprensa/noticias/item/11887-governo-federal-libera-r$-600-milh%C3%B5es-para-auxiliar-munic%C3%ADpios-em-quest%C3%B5es-emergenciais

https://www.cnm.org.br/comunicacao/noticias/nota-tecnica-da-cnm-orienta-sobre-a-contabilizacao-do-afm-da-educacao


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