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Bem Público, Máquinas e Equipamentos, correção do valor do bem

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 14:09

Boa Tarde!!!
Venho por meio deste suscitar uma dúvida:
Quero corrigir o valor de uma máquina (Patrola) sabemos que ela tem o tempo de depreciação dilatado SRFB (10 anos), mas no caso desse equipamento mesmo estando depreciado, ainda persiste seu valor como equipamento de produção de tarefas.
Um profissional mais indicado para fazer uma avaliação deste nível, com certeza seria um engenheiro mecânico, e na nossa região é díficil ter um contato com profissional desses, ainda mais especialista em máquinas de grande porte.
Vi alguns entendimentos, que na ausência deste "expert" de nível superior, pode ser substituído por profissionais que possuem conhecimento e operem o equipamento para avaliar e dar o valor de mercado.
Gostaria de saber se o procedimento está correto, ou teria que inovar em mais algum ponto.
Antecipo Agradecimentos.

Vanderlei Montrezol

Vanderlei Montrezol

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 26 novembro 2019 | 17:32

Boa tarde.

José,

A empresa até pode contratar um profissional para fazer um laudo de avaliação, porém a norma contábil (CPC 27 - Ativo Imobilizado, item 29) cita que a reavaliações só devem ter efeitos contábeis se permitidas por Lei:

"Quando a opção pelo método de reavaliação for permitida por lei(1), a entidade deve optar pelo método de custo do item 30 ou pelo método de reavaliação do item 31 como sua política contábil e deve aplicar essa política a uma classe inteira de ativos imobilizados.
(1)A reavaliação de bens tangíveis e intangíveis não é permitida devido às disposições contidas na Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976. (Incluída esta nota pela Revisão CPC 13)"


Atualmente não há lei que permita isso.

atte,

Vanderlei Montrezol

Graduado em Ciências Contábeis e Pós-Graduado em Normas Internacionais de Contabilidade (IFRS-BRGAAP) pela FECAP, empresário Contábil atuante desde 2010.

https://www.invictusbps.com.br
Derli Antunes Pinto

Derli Antunes Pinto

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 1 janeiro 2020 | 11:44

Prezado José, 
Você poderá ajustar o valor do bem, no caso da patrola a um valor justo, que possa ser mensurado confiavelmente, por meio de uma
comissão de servidores, no mínimo 03, que possam estabelecer critério/método.  Nesse momento não se trata de reavaliação e sim de ajuste a valor inicial do bem, ou seja,  após o reconhecimento do ativo.  O instituto da reavaliação o procedimento é similar,porém segue o tempo/momento diferente ou seja, da competência, quando a entidade pública já estiver com os bens patrimoniais  regularizados  e  tudo direitinho, assim já podendo estabelecer/escolher  esse instituto da reavaliação, acredito que não é o caso seu agora.  Nesse a entidade pública deve observar obrigatoriamente a Portaria nº 548, de 24 de setembro de 2015 que trata da
implantação dos procedimentos patrimoniais. Definidos como Plano de Implantação dos Procedimentos Contábeis Patrimoniais – PIPCP, estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Portaria STN nº 63 de 19 de novembro de 2013.  Existem as normas SIM, estabelecidas NBC TSP – doSetor Público, em especial a  NBC TSP 07 - Ativo Imobilizado e no próprio Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público (MCASP). 
Qualquer dúvida estou a disposição ! 
Derli Antunes Pinto
Professor e Contador Público
Oculto         

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