Prezado,
Serviços de Terceiros X Equipamentos/Bens Permanentes/Material de Consumo
Sugiro que a licitação deveria ter indicado na linha orçamentária na natureza de despesa 339030 ( material de consumo ).
Veja abaixo o que elucida o MCASP - Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público ( 8 edição):
Na classificação da despesa de material por encomenda, a despesa orçamentária somente deverá
ser classificada como serviços de terceiros – elemento de despesa 36 (PF) ou 39 (PJ) – se o próprio
órgão ou entidade fornecer a matéria-prima. Caso contrário, deverá ser classificada no elemento de
despesa 52, em se tratando de confecção de material permanente, ou no elemento de despesa 30, se
material de consumo.
Um exemplo clássico dessa situação é a contratação de confecção de placas de sinalização. Nessecaso, será emitida uma nota fiscal de serviço e a despesa orçamentária será classificada no elemento de
despesa 30 – material de consumo, pois não houve fornecimento de matéria-prima.
Se não houve fornecimento de matéria prima por parte do órgão, que é o mais provável, seria o mais correto empenhar no 339030.
Atenciosamente,