Bom dia Vilson.
Vou supor (exemplificar) as seguintes circunstâncias:
A sua entidade assinou convênio com o estado para aquisição de um veículo no valor de $100.000, sendo que o Estado irá repassar $80.000 a entidade deverá complementar com uma contrapartida financeira de $20.000.
No seu orçamento, existe uma ação orçamentária chamada AQUISIÇÃO DE VEÍCULO que possui dotação de $10.000.
Então você precisará abrir crédito adicional de $90.000, sendo $80.000 por excesso de arrecadação cuja origem é o recurso do convênio, e $10.000 com outra origem (anulação de dotação ou superavit financeiro).
Quando o § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320/64 fala em não comprometidos, ela se refere a recursos que já não estão direcionados a outra finalidade. Vamos a um exemplo:
Supondo que no orçamento haja a previsão de determinada receita num total de $100, porém você já arrecadou $110, portanto você possui um excesso de arrecadação de $10.
Contudo, se você já abriu crédito adicional de $7 com base no excesso de arrecadação, significa dizer que você tem esses mesmos $7 já comprometidos, porém, também tem a possibilidade de utilizar os $3 restantes para abertura de novos créditos.
Por que o recurso do convênio (aquele que você receberá do estado) é excesso de arrecadação não comprometido? Porque você ainda não utilizou ele ainda para nada (e isso independe de ter recebido ou não o recurso. O fato de haver um convênio assinado já possibilita a indicação como excesso de arrecadação).