Pergunta Samir: "Sou novo na contabilidade pública, e estou chegando em um órgão público, e estou em dúvida referente a valores de receitas que estão em aberto desde 2004 por exemplo, que estão lançadas em RECEITAS PENDENTES no Passivo, onde são valores depositados na conta e não foi possível a identificação do tipo de receita recebida e quem pagou. Agora como dou baixa deste valor?"
Resposta: Em primeiro lugar, cabe informar, que no Ente Público a Receita obedece o Regime de Caixa.
As receitas pendentes, provavelmente não foram identificadas no ano de sua arrecadação.
Portanto, sugiro realizar os valores de Receitas pendentes em Receitas Eventuais ou Diversas, zerando portanto o Passivo Financeiro.
Pergunta Alexandre: "... Instrução Normativa nº 974 de 27/11/2009, § 7º - Os valores relativos ao IRRF incidente sobre rendimentos pagos a qualquer títul pelo Estados, Distrito Federal e Município, bem como Autarquias e Fundações por eles instituídas ou mantidas, não devem ser informados na DCTF. Será que isso procede ??"
Resposta: Não é necessária a informação relativa ao IRRF eis que este é uma Receita Municipal, Estadual ou Federal, a qual deve ser retida pelos Entes Públicos (inclusive Legislativos), suas Autarquias e Fundações.
Somente os tributos relativos ao PASEP são informados na DCTF.
Pergunta Antônio: "Gostaria de saber como devo proceder tal laçamento, haja vista que se apropriar com credito a compesar de PIS, CONFINS, ICMS etc..., nao havera a contra partida ( a recolher) para fazer a compensação, pois nao cabe a nem ente publico cobra tributos de sua competecia para outro ente publico.No conselho nao se recolhe PIS, COFINS e nem ICMS Como Devo fazer?"
Resposta: Essa terei de pedir auxílio aos universitários, também não sei.