Sergio Morisue
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá,
Algum colega vai fazer prestação de contas eleitorais este ano ?
Estou com um possível problema.
Como sabemos, o autofinanciamento dos candidatos, ou seja a utilização de recursos próprios dos candidatos está limitado a 10% do limite de gastos para o cargo que concorre para aquele município. Os recursos, soma-se os financeiros e estimáveis, pelo que entendi.
Aqui na cidade, o limite de gastos de um candidato a vereador foi fixado em R$ 12.307,75 e portanto o limite de aporte de recursos próprios será de R$ 1.230,77.
Bom, o problema que estou prevendo aqui, é o carro de propriedade do candidato que usa diariamente e que obviamente deverá constar na prestação de contas como uso em campanha também. Pois seria o único carro do candidato.
A lei diz que devemos estimar um valor como se fosse uma locação, diária ou proporcional. O problema surge aí, este valor estimado, por mais baixo que seja, vai ultrapassar o limite de recursos próprios que o candidato pode aportar.
Algum colega que vai fazer prestação de contas de cidades pequenas já chegou a alguma conclusão sobre este fato ?
Obrigado.
Att.
Sergio.