Antonio
Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)Olá, meus caros. Para fins de contribuição previdenciária ao INSS, a Receita Federal, de acordo com a lei 8.212/91, entende que o auxílio alimentação pago em dinheiro tem natureza remuneratória. Eis que emerge a seguinte dúvida: sendo considerada de natureza remuneratória, essa rubrica entra no cálculo do 13° e das férias do servidor público? Existe alguma lei que trate deste tema?