Laryssa
Bronze DIVISÃO 2 Caros colegas, saudações!
Tenho 3 situações em desapropriação de imóveis, mas minha maior dúvida é na terceira:
Desapropriação de uma casa cujo terreno tem título definitivo: No laudo do engenheiro, consta o valor do terreno R$ X, e o valor das benfeitorias realizadas no terreno (uma casa) R$ Y. No momento da realização do empenho, classifico a soma de tudo (terreno+casa) como 4.4.90.61.00 - aquisição de imóveis. Correto?
Desapropriação de uma casa construída sobre terreno invadido. Como o terreno é público, apenas as benfeitorias são indenizadas. Classifico como 4.4.90.93.00 - Indenizações e Restituições. Correto?
Desapropriação de um imóvel em que parte do terreno é titulada e outra parte é invasão. Porém, o imóvel está construído sobre a área inteira. Eu poderia classificar apenas o valor do terreno titulado como aquisição de imóvel e a construção inteira (tanto a parte que está sobre a area titulada como a parte que está sobre a área não titulada) como indenizações de benfeitorias? Ou a engenharia terá que dividir o imóvel e calcular o valor do que está no terreno titulado e o valor do que está no terreno invadido separadamente?
Eu acredito que não posso classificar a construção que está sobre o terreno titulado como se fosse 4.4.90.93 indenização (afinal, estou comprando o terreno com a construção que está em cima). Teria que ser 61 - aquisição de imóvel. Ao mesmo tempo, estamos com dificuldade por que a construção é uma só e se estende para além da área titulada.
O objetivo é derrubar tudo para fazer uma obra de saneamento no local.
Se alguém puder me dar uma luz, agradeço muito!