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Antecipação de devolução de duodécimo X Alteração orçamentária

LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 4 junho 2021 | 09:01

Bom dia caros colegas.

vou descrever o que aconteceu onde eu trabalho, e espero que vocês me auxiliem...

Em 04/2021, o presidente da Câmara, juntamente com os demais vereadores conversaram com o prefeito, e decidiram antecipar a devolução do duodécimo para que houvesse recursos para disponibilizar para a santa casa do nosso município...no caso foi uma devolução de R$ 200.000,00, porém nesse primeiro momento não haveria alteração orçamentária, então eu entendi que se tratava devolução antecipada dos recursos que seriam devolvidos no final do ano, como de costume...sendo assim o valor do repasse do duodécimo seria se manteria o mesmo, já que nosso orçamento se manteve, que no nosso caso era de R$ 198.750,00 por mês, totalizando R$ 2.385.000,00 no ano.

Porém, uma semana após isso, o secretário de finanças do município me liga, falando que na verdade ele precisaria de dotação orçamentária, que recursos financeiros não era o problema, então por meio de uma lei, foi alterado o nosso orçamento, sendo anulado parte de nossa dotação, e reforçado as dotações para fins de transferências para entidade, o valor da suplementação foi no mesmo valor da nossa antecipação, no caso, no valor de R$ 200.000,00, sendo assim, em maio solicitei o valor de R$ 173.750,00, que acredito que seja o valor que eu deveria receber até o final do ano, para que eu receba o valor que está no atual orçamento ( (R$ 2.185.000,00), que iria ficar assim:

01/2021 = 198.750,00
02/2021 = 198.750,00
03/2021 = 198.750,00
04/2021 = 198.750,00
05/2021 = 173.750,00
06/2021 = 173.750,00
07/2021 = 173.750,00
08/2021 = 173.750,00
09/2021 = 173.750,00
10/2021 = 173.750,00
11/2021 = 173.750,00
12/2021 = 173.750,00
TOTAL = R$ 2.185.000,00

Porém, o secretário de finanças, juntamente com a empresa que presta assessoria para a prefeitura, discordaram de mim, dizendo que eu devo continuar recebendo o mesmo valor de duodécimo (198.750,00), e em maio me mandaram o mesmo valor de duodécimo, e falaram que vão continuar me mandando esse valor, que se eles transferissem menos, o prefeito irá cometer crime de responsabilidade...

bem, na opinião de vocês o pessoal da prefeitura está correto?
caso não, o que eu posso fazer nesse caso?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 08:31

Olá Lucas.

A questão do duodécimo é regrada apenas na CF, sem muitos detalhes.

Então você deve se basear nas normas locais (do seu município parece ser o caso). Eu diria para você consultar a LDO para verificar se não existe alguma norma nesse sentido.

Caso não exista nada na LDO que resolva esse impasse, você pode verificar o decreto de programação financeira para o ano de 2021 (procure a versão atualizada dele). Se houver alguma disposição sobre o valor do duodécimo ou, se houver a especificação do valor mensal do duodécimo, é esse valor que deve ser obedecido, ao menos até que o decreto seja alterado.

Não havendo nada, nem na LDO, nem na programação financeira, eu entendo que duodécimo se refere a 1/12 da dotação atualizada do Legislativo. Então, a partir do momento em que há redução de dotações no Legislativo em favor do Executivo, me parece natural que o valor a ser repassado seja ajustado, caso contrário não faz sentido reduzir, porque pode acontecer de o Executivo ter dotação e não ter recurso financeiro. Temos sempre que lembrar que dotação e financeiro devem andar juntos, se não andam, problemas aparecem.

Quanto ao crime de responsabilidade, que eu lembre só é crime não repassar o valor devido e repassar o valor a maior que o devido.

Na minha opinião, a partir da redução orçamentária, o valor do duodécimo é a dotação atualizada do Legislativo / 12, numa fórmula simplista. Porém, para compatibilizar o valor do duodécimo com a dotação seria:
Duodécimo = (Dotação Atualizada - Valor repassado) / (12 - meses já repassados).

Num exemplo:
Dotação inicial = 12.000
Repassado até maio = 5.000
Em maio, redução de 2.000

Então:

(10.000 - 5.000) / (12 - 5) = 714,29/mês

Assim, teríamos que os 5.000 já repassados, somados a 714,29 * 7 meses que ainda faltam, resultaria num total repassado de 10.000, coincidente com a dotação atualizada (com o devido arredondamento dos centavos).

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
LUCAS R. SANTANA

Lucas R. Santana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 09:49

Pois é Everton,  houve a alteração do orçamento, e ele me alegou que deveria mandar o mesmo valor, por conta do decreto da programação de desembolso, que ao meu ver deveria ser atualizada por conta dessa alteração no orçamento...mas nem vou me preocupar muito, pois acredito que o presidente da Câmara Municipal não pode ser punido por isso, pois a CF só fala que constitui crime  caso gaste mais que 70% com folha de pagamento, e o prefeito só comete crime se enviar valor menor que o que está fixado na lei orçamentária, como está enviado maior, e desde que não ultrapasse os limite de 7% da receita tributária ( no meu caso, por se tratar de município com menos de 100 mil habitantes), também não cometerá crime ao meu ver...e concordo com a formula que você colocou em sua postagem, que foi justamente esse o cálculo que eu fiz para chegar naqueles valores que coloquei na formulação do meu tópico...segue a disposição na CF caso alguém tenha interesse:

§ 1o  A Câmara Municipal não gastará mais de setenta por cento de sua receita com folha de pagamento, incluído o gasto com o subsídio de seus Vereadores.             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 2º  Constitui crime de responsabilidade do Prefeito Municipal:           (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
I - efetuar repasse que supere os limites definidos neste artigo;             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
II - não enviar o repasse até o dia vinte de cada mês; ou             (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
III - enviá-lo a menor em relação à proporção fixada na Lei Orçamentária.                 (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)
§ 3º  Constitui crime de responsabilidade do Presidente da Câmara Municipal o desrespeito ao § 1o deste artigo.              (Incluído pela Emenda Constitucional nº 25, de 2000)

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 7 junho 2021 | 13:37

Exatamente isso Lucas.
O presidente comete crime se gastar a mais. E o prefeito, se não repassar/repassar a menor. Contudo, se alguém está sendo omisso é o Executivo em não alterar o decreto de programação financeira. Se o Executivo não se preocupa em ter "dinheiro parado" no Legislativo, não é o Legislativo que deve se preocupar com isso, até porque, no final do ano, o Presidente da Câmara pode passar "aquele cheque gordo" para o Prefeito.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:10

Pessoal, boa tarde!

Gostaria da ajuda de vocês, como meu caso é parecido vou aproveitar o tópico.

O Presidente da Câmara resolveu realizar a devolução antecipada de duodécimos, pra isso selecionei determinadas dotações e realizei a indicação das anulações totais e parciais, ocorre que no Ato da Mesa consta a devolução de R$ 250.000,00, anulação de R$250.000,00 em dotações, porém, aproveitaram e inseriram uma suplementação de R$ 5.000,00 em uma dotação. Essa suplementação me trouxe uma dúvida, pois a Lei 4.320/1964 estabelece que "os créditos adicionais suplementares tem como uma das fontes de recursos a anulação parcial ou total de outra dotação". No meu entendimento, se eu anulei R$ 250.000,00 e suplementei R$ 5.000,00, então eu anulei apenas R$245.000,00, pois R$5.000,00 desse total de anulações foi pra suplementar outra dotação do orçamento do Legislativo. Neste caso, se eu devolver R$250.000,00 estaria devolvendo a mais do total das anulações, estou correto?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2021 | 13:49

Olá Vinicius.

Veja que devolver duodécimo é devolver dinheiro, não dotação. É claro que se você devolve dinheiro, não faz sentido não reduzir a dotação. Porém você não pode simplesmente reduzir. Se você está reduzindo de um lugar, é porque você está aumentando em outro lugar, no caso, seria no Executivo, e, se assim for, vejo que não poderia ser por simples resolução, mas sim, mediante autorização em lei específica com a abertura de crédito por decreto do Executivo.
Pelo que sei, a resolução só é usada quando reduz e suplementa na própria Câmara, se bem que já tem gente dizendo que, mesmo assim, precisaria um decreto do Executivo "ratificando" isso, pois a Lei 4.320 fala que os créditos adicionais serão abertos por decreto. No meu ver, isso já é um excesso de formalismo.

No seu caso, s.m.j., entendo que deveria ter uma de crédito adicional autorizando o suplementar/especial no Executivo e indicando como fonte a redução no Legislativo (já que o orçamento é uno); em seguida, um decreto do Executivo abrindo o crédito.
Para os 5.000, uma resolução da câmara indicando como fonte a redução de outra dotação da câmara.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 11:30

Everton, bom dia.
Na realidade o Ato da Mesa (documento formal e sem força de lei) era apenas pra cumprir o Regimento Interno e subsidiar o Executivo do valor da devolução e dotações que seriam anuladas no orçamento desta Casa de Leis. Foi criado o projeto de lei pelo Executivo e aprovado pelo Legislativo.
Aproveitando o tópico, haveria alguma sequência lógica nesse procedimento, eu posso estar devolvendo o recurso financeiro antes da aprovação do projeto de lei pelo Legislativo, apenas com base no Ato da Mesa?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2021 | 13:53

Olá Vinicius.
Eu penso que para devolver o dinheiro (recurso financeiro) basta a vontade da Mesa (ou Presidente). Sequer precisa de "autorização" ou de um "concordo" do Executivo. Aqui no RS isso até que é comum, porém, devolver recurso financeiro apenas resolve o problema financeiro, não orçamentário. Explico:

Para o Executivo "gastar", ele precisa de duas coisas: dinheiro e orçamento. Por vezes, o Executivo tem dinheiro, mas não tem orçamento; por vezes é o contrário. Em ambos os casos, me parece ocorrer uma má gestão financeira e orçamentária, porque se bem feita a gestão, orçamento e $$$ andam juntos. Mas acontece.
Então, devolver apenas dinheiro, resolve o problema de fluxo de caixa, mas se o Executivo não tiver dotação, não vai adiantar ter dinheiro em caixa.
A sequência lógica seria, ao meu ver:
1º Acordo entre Legislativo e Executivo (mesmo que verbal);
2º Envio de projeto de lei pelo Executivo suplementando na "prefeitura" e reduzindo na "câmara";
3º Aprovação pelo Legislativo do projeto de lei supra;
4º Com a lei já publicada, o Executivo publica decreto de abertura do crédito (aqui temos a "devolução" do "orçamento");
5º Repasse dos recursos financeiros da Câmara para a Prefeitura (mediante ato da mesa diretora);

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 10 novembro 2021 | 09:07

Everton, você poderia me ajudar? referente a essa situação que mencionei acima neste tópico e vou colar abaixo:

"Pessoal, boa tarde!

Gostaria da ajuda de vocês, como meu caso é parecido vou aproveitar o tópico.

O Presidente da Câmara resolveu realizar a devolução antecipada de duodécimos, pra isso selecionei determinadas dotações e realizei a indicação das anulações totais e parciais, ocorre que no Ato da Mesa consta a devolução de R$ 250.000,00, anulação de R$250.000,00 em dotações, porém, aproveitaram e inseriram uma suplementação de R$ 5.000,00 em uma dotação. Essa suplementação me trouxe uma dúvida, pois a Lei 4.320/1964 estabelece que "os créditos adicionais suplementares tem como uma das fontes de recursos a anulação parcial ou total de outra dotação". No meu entendimento, se eu anulei R$ 250.000,00 e suplementei R$ 5.000,00, então eu anulei apenas R$245.000,00, pois R$5.000,00 desse total de anulações foi pra suplementar outra dotação do orçamento do Legislativo. Neste caso, se eu devolver R$250.000,00 estaria devolvendo a mais do total das anulações, estou correto?"

No decreto a prefeitura suplementou R$245.000,00 no orçamento dela e a Câmara suplementou R$5.000,00 em uma determinada dotação, ocorre que a Câmara devolveu R$250.000,00, então pensando pra efeito de caixa eu não teria o dinheiro desses R$5.000,00 que está em posse da Prefeitura, por mais que eu tenha dinheiro pra outras dotações. Outro ponto é, ao final do exercício o meu saldo de dotações deve bater com o valor a ser devolvido até 31/12, o que nesse caso penso eu que não irá ocorrer, pois esses 5.000 que eu tenho em dotação na realidade eu não possuo em caixa (R$5.000,00)?

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 11 novembro 2021 | 08:17

Bom dia Vinicius.

No decreto a prefeitura suplementou R$245.000,00 no orçamento dela e a Câmara suplementou R$5.000,00 em uma determinada dotação, ocorre que a Câmara devolveu R$250.000,00, então pensando pra efeito de caixa eu não teria o dinheiro desses R$5.000,00 que está em posse da Prefeitura, por mais que eu tenha dinheiro pra outras dotações.

Em cada ato (decreto ou resolução) que faça a abertura de crédito adicional, o total de crédito aberto precisa ser igual ao total indicado de fonte de recursos para esse crédito.
Então, se você tem um decreto suplementando (abrindo) 254.000 no executivo e 5.000 no legislativo, você tem 250.000 no total. Portanto, precisa ter de reduções também 250.000.
Como estamos tratando de "devolução" de dotação E dinheiro, você está certo em dizer que os 5.000 suplementados na câmara (com redução na própria câmara) pode estar sem cobertura financeira, visto que deveria ter sido "devolvido" apenas 245.000 de dinheiro para a prefeitura.
Isso é uma falha e, na prática, pode não gerar problemas, porque, desde que vocês tenham dinheiro para pagar os empenhos, nenhum problema deve ocorrer quanto a isso.
Outro ponto é, ao final do exercício o meu saldo de dotações deve bater com o valor a ser devolvido até 31/12, o que nesse caso penso eu que não irá ocorrer, pois esses 5.000 que eu tenho em dotação na realidade eu não possuo em caixa (R$5.000,00)?

Não. A câmara não tem rendimentos financeiros do duodécimo recebido? Provavelmente tem, e provavelmente registra isso como antecipação de duodécimo. Então você acaba tendo mais disponibilidade do que dotação. Embora seja possível fazer essa correlação entre disponibilidade financeira e saldo de dotação, dificilmente ela é observada na prática.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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