Olá Andressa:
Veja bem, a questão de fonte de recurso é uma ferramenta para atender ao parágrafo único do art. 8º da LRF:
Art. 8º [...]
Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.
Já a ação orçamentária tem outra finalidade informacional (MCASP):
4.2.3.2. Ação
As ações são operações das quais resultam produtos (bens ou serviços), que contribuem para
atender ao objetivo de um programa. Incluem-se também no conceito de ação as transferências
obrigatórias ou voluntárias a outros entes da Federação e a pessoas físicas e jurídicas, na forma de
subsídios, subvenções, auxílios, contribuições e financiamentos, dentre outros.
As ações, conforme suas características podem ser classificadas como atividades, projetos ou
operações especiais.
Tratando-se de devolução de receitas, o próprio MCASP possui algumas normas, as quais resumirei aqui, baseado no item 3.6.1.1 Restituições de Receitas Orçamentárias da Parte I do MCASP (pág. 59 e seguintes).
Quando a restituição se deve a arrecadação indevida ou em montante a maior, deve ser feita mediante dedução da receita originalmente arrecadada (e na mesma fonte de recursos). Tratando-se de receitas extintas, ou seja, que não mais ingressarão, deve-se realizar empenho/liquidação/pagamento em na natureza de despesa orçamentária (alguns chamam de elemento, outros de desdobramento e outros, ainda, de rubrica) de despesas de exercícios anteriores. Contudo, ao se utilizar a despesa como forma de devolução, é importante ter em mente que o adequado é ter uma operação especial para isso e não utilizar uma ação orçamentária qualquer.
Me parece que no seu caso, se trata de uma receita ingressada em ano anterior e que não haverá ingresso mais em 2021. Também suponho que em 2021 existam receitas de rendimentos bancários dessa receita. Neste caso, eu adotaria o seguinte procedimento para devolução:
Devolução mediante dedução da receita orçamentária dos rendimentos de 2021 até o limite do valor arrecadado em 2021.
A diferença a devolver, empenharia em dotação especialmente criada para devolução de recursos, sendo adequada a utilização como fonte do crédito o superávit financeiro da fonte de recursos.
Recomento ler atentamente o item 3.6.1.1 Restituições de Receitas Orçamentárias da Parte I do MCASP (pág. 59 e seguintes).