Carolina Perfoll, boa tarde.
Colega, cadastrar este bem no "patrimônio" da entidade deve ser realizado somente para controle. Ele não pode figurar na parte de Ativo Imobilizado no Balanço Patrimonial daquela entidade por exemplo, pois não é PATRIMÔNIO dela.
Agora, tratando da locação propriamente dita e da possibilidade ou não de apropriar-se da depreciação, a resposta é negativa. Tendo em vista a situação que disse anteriormente, ela não é proprietária do bem, logo, ele não pertence o ativo imobilizado da empresa e por consequência não pode se apropriar da despesa de depreciação deste bem.
A despesa o qual irá figurar para essa empresa é o próprio valor do aluguel, somente. Se der uma pesquisada aqui mesmo no fórum sobre o assunto irá encontrar diversos tópicos já abertos tratando sobre isso, onde o raciocínio é o mesmo.
"Nas horas difíceis, jamais baixe a cabeça, porque a solução para o problema não está no chão, mas sim na sua determinação."