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Qual o Código de Recolhimento Previdenciário para Fundações públicas de direito privado Municipal?

Adriano Medeiros

Adriano Medeiros

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 2 anos Quinta-Feira | 13 janeiro 2022 | 11:41

Olá amigos, bom dia !! Comecei a trabalhar em uma Fundação Publica de Direito Privado Municipal (Natureza Jurídica 127-9) com a atividade econômica principal "Apoio à Gestão de Saúde/CNAE 86607-00. E logo, reparei que o INSS vem sendo recolhido através do código 2100 (Empresa em Geral). Esta certo isso? Enfim vamos seguir... No mês de Dezembro/2021 o pagamento que era sempre efetuado neste código 2100 agora não estar mais sendo aceito pelos bancos.
Fui informado que preciso realizar o pagamento pela guia do DAE do E-social e outros já me falaram que deveria ser pela DCTFWEB e alguns falaram que seria pelo DARF UNIFICADO, confesso estou perdido pois sou novato na área publica.

Por fim, gostaria de pedir aos colegas um HELP com as seguintes duvidas? QUAL O CÓDIGO DE RECOLHIMENTO DE INSS PARA AS FUNDAÇÕES PUBLICAS DE DIREITO PRIVADO deve ser informado na SEFIP.   Estou falando da SEFIP pois as fundações estão no Grupo 4 do E-social e só irão enviar as folhas de pagamento a partir de Abril/2022, neste caso, até lá devemos continua informando pela SEFIP. Correto? Ou tem outra forma de pagar isso?    

Vinicius Faria

Vinicius Faria

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 2 anos Sexta-Feira | 14 janeiro 2022 | 15:35

Boa tarde caro colega de profissão. Eu trabalho em Câmara Municipal e aqui recolhemos no código 2402. Quando o INSS é retido sobre NFS-e, casos como cessão de mão de obra, recolhemos no código 2640.  Aqui não estamos obrigados ainda a DCTFweb e transmitimos apenas 1 fase do e-Social. Até o momento recolhemos as contribuições ao INSS através de GPS. Porém, pesquise e veja o que se aplica no seu caso.

Abraços.
Carlos Faria.

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