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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Em quais impostos nos isentamos com vendas feitas a orgãos publicos.

KATIA CILENE MENGUES

Katia Cilene Mengues

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Mercado
há 2 anos Terça-Feira | 18 janeiro 2022 | 17:11

Boa tarde!
Preciso muito de ajuda, sou do setor de licitações sendo assim emitimos NFE (s) para orgãos publicos.
Nossa empresa esta no Lucro Presumido no estado de SP
Quero saber no caso do DIFAL sou obrigada a recolher e qual a porcentagem?
Tenho alguma isenção ou desconto em contribuição na venda para orgãos publicos?
Como proceder na emissão da NFE(s) ?
Grata desde já!

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 2 anos Quarta-Feira | 19 janeiro 2022 | 07:23

Olá Katia.
Vender para órgão público não te dá nenhuma isenção de nada, pelo contrário, é possível que haja até a retenção da fonte de algum tributo, em especial o IR, o ISS ou a contribuição previdenciária, por isso é importante a emissão com o destaque correto dos valores de tributos para posterior compensação.
Quanto a alíquotas diferenciadas, o que me lembro de momento é o IRRF que tem alíquotas diferenciadas na IN RFB nº 1.234/2012 de acordo com o produto/serviço.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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