Ana Paula da Conceição Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Gostaria de saber se o valor de serviço de instalação e o material de consumo usados para instalar um bem devem ser agregados ao valor do bem.
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Ana Paula da Conceição Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Gostaria de saber se o valor de serviço de instalação e o material de consumo usados para instalar um bem devem ser agregados ao valor do bem.
Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Ana Paula, boa noite!
A NBC-TSP 07 que trata de ativos imobilizados é clara quanto a esse assunto, e a resposta a sua pergunta é sim.
Vou deixar abaixo a parte na citada NBC onde diz sobre os elementos de custo do ativo imobilizado.
Elementos do custo
O custo de item do ativo imobilizado compreende:
(a)....
(b) quaisquer custos diretamente atribuíveis para colocar o ativo no local e condições
necessárias para ele ser capaz de funcionar da forma pretendida pela administração;
(c) ...
31. São exemplos de custos diretamente atribuíveis:
(a) ...
(b) custos de preparação do local;
(c) custos de frete e de manuseio (para recebimento e instalação);
(d) custos de instalação e montagem;
(e) custos com testes para verificar se o ativo está funcionando corretamente, após dedução
das receitas líquidas decorrentes da venda de qualquer item produzido enquanto se coloca
o ativo nesse local e condição (tais como amostras produzidas quando se testa o
equipamento); e
(f) honorários profissionais.
Porém, muitos profissionais ainda ficam temerosos em ativar as despesas de instalação e de outros itens necessários para colocar o ativo imobilizado operacional, porque muitas vezes o pensamento é que vai ativar uma nota de serviço ou vai ativar uma nota com alguns materiais de valor baixo (algumas vezes comparado ao valor do bem adquirido) ficam receosos e acabam registrando como despesa. Esse pensamento geralmente é aplicado em pequenas empresas que fazem sua contabilidade em escritórios e órgãos públicos. Grandes empresas que são auditadas e adotam regras rígidas para aplicação dos CPC's/NBC's já aplicam.
Ana Paula da Conceição Ferreira
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo Boa tarde!
Obrigada, ajudou muito!
Será que poderia tirar outra dúvida? No caso de um decreto municipal que fale sobre patrimônio público, mas que está desatualizado e um decreto Estadual atual, posso usar o Estadual?
Obs. O Município pertence ao Estado em questão.
Obrigada mais uma vez.
Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Eu me embasaria nesse decreto Estadual, porém, levaria em conta a NBC citada e aspectos práticos do registro e controle dos ativos imobilizados públicos.
Vinicius Faria
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal, boa tarde!
Aproveitando o tópico gostaria da opinião dos demais quanto a imobilização ou não de alguns itens. Recentemente, o órgão público adquiriu itens de informática e tecnologia da informação, sendo: notebooks, tablets, kit teclado e mouse sem fio, monitores e 01 computador completo (cpu, monitor, teclado, mouse e estabilizador).
Diante disto, verificou-se a necessidade de aquisição de 01 filtro de linha e 01 estabilizador, de forma separada. Nisto, a servidora alegou que estes itens adquiridos de forma separada seriam material de consumo, pelo critério de baixo valor. Gostaria da opinião dos demais quanto a essa linha de raciocínio, de se levar em consideração o baixo valor para imobilizar ou não determinados itens, como por exemplo: kit teclado e mouse adquiridos em conjunto com o microcomputador (não na substituição por defeito), estabilizadores, filtros de linha, telefones sem fio, calculadoras, furadores de papel.
Everton da Rosa
Prata DIVISÃO 5, Contador(a) Não existe critério de baixo valor.
A Lei 4.320 define material permanente aquele com duração superior a dois anos, porém, no MCASP encontrará alguns critérios que indicam a classificação como de consumo (consultar a parte sobre imobilizado do MCASP). Nenhum desses critérios há referência a valor do bem.
Além disso, quem define se é MP ou MC é o profissional contábil, não qualquer pessoa aleatória.
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