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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Segregação de Função

Stefhany Suhellen da Silva Garcia

Stefhany Suhellen da Silva Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 13:51

Boa tarde,

No serviço público, ao adquirir um material permanente, o setor de patrimônio deve realizar a incorporação junto ao sistema de patrimônio e no sistema financeiro/contábil que o Estado utiliza. O setor de patrimônio ao efetuar o registro tanto no sistema de patrimônio e no sistema financeiro/contábil não estaria desrespeitando o princípio de segregação de função? Este registro no sistema financeiro/contábil não deveria ser de competência do setor contábil?

Fabio Gama Pereira

Fabio Gama Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 14:31

Prezada, nao sou contador publico, porem a contabilidade e a ciencia que estuda o patrimonio quantificando e qualificando, desse modo todos os registro financeiros que afeta de forma positiva ou negativo o patrominio deve ser contabilizados, seguindo os principios da oportunidade e competencia. Entendo que sim, essa atribuição e do profissional da contabilidade devidamento habilitado.
Indico a leitura do  NBC TSP 07

Fabio Gama | Contador
email: [email protected]
Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 27 outubro 2022 | 17:20

Não ficou claro na pergunta se o registro contábil é feito de forma integrada ou não.

Se o servidor do setor de patrimônio registra a incorporação do bem no sistema de controle patrimonial e esse sistema, sem a intervenção do servidor realiza o registro contábil, temos a integração. Neste caso, não vejo como dizer que é o servidor do setor de patrimônio quem está fazendo o registro contábil. Cabe ressaltar que a parametrização ou configuração das contas contábeis e demais parâmetros necessários ao registro contábil devem estar sob responsabilidade de um contabilista.

Por outro lado, caso o servidor do setor de patrimônio precise realizar o registro no sistema de controle patrimonial e, de forma separada (em outra tela, por exemplo), também o registro contábil, pode-se arguir que não há segregação de funções e que, se ele não for contabilista em situação regular perante o CRC, também estará incorrendo eventualmente me exercício irregular da profissão.

Faço uma ressalva com base na minha interpretação da legislação profissional,  que no segundo caso (quando existe a necessidade de registro em separado nos sistemas patrimonial e contábil), o simples fato de o servidor do setor de patrimônio inserir dados no sistema contábil pode não caracterizar o exercício de atividades resguardadas aos contabilistas, desde que ele faça sob orientação de contabilista e que ele não tenha competência de fazer juízo profissional à cerca de questões contábeis. Em resumo: se ele é só um digitador e está sob orientação de contabilista, não vejo problemas.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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