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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Licitação pública que tem fornecimento de material do edital é obrigatório INSCRIÇÃO ESTADUAL?

TWL CERUTTI TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA

Twl Cerutti Terraplenagem e Pavimentação Ltda

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 1 ano Segunda-Feira | 21 novembro 2022 | 12:27

Bom dia, 

Estou com uma dúvida relacionado a um edital. 
No objeto do mesmo está escrito da seguinte forma: 
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE REPAVIMENTAÇÃO EM BASALTO DE VIAS, PASSEIO E ALINHAMENTO DE MEIO FIO
No objeto, fala somente em PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, porém na proposta de preço está pedindo em cada cada item para especificar o valor de material e mão de obra separadamente, e abaixo da proposta nas responsabilidades da CONTRATADA, diz que a mesma tens que fazer a REPOSIÇÃO DE 5% DE PARALELEPÍPEDOS, E FORNECER PEDRISCO E PÓ DE BRITA, ARGAMASSA, AREIA, para a realização a obra que está sendo licitada. 

Minha dúvida é ... 

1 - Se no objeto diz PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS e na proposta de preço diz fornecimento de material (sendo que na proposta de cada item tem que ser especificado o valor de material e mão de obra separadamente), é obrigatório a empresa ter INSCRIÇÃO ESTADUAL para participar desse ato licitatório público ? 

2- Para fornecimento de material desse gênero, é preciso ter o CNAE: 
46.79-6-99 - Comércio atacadista de materiais de construção em geral ?


Já tentei me informar com minha contadora, com a pessoa responsável de tributos sede da prefeitura licitante, com o portal da transparência do estado do RS e não obtive uma resposta concreta.

ALEX LUCAS VIEIRA

Alex Lucas Vieira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 08:58

Penso que não necessita do CNAE que foi mencionado.
o Objeto é prestação de serviço. Para a definição da proposta, foi solicitado um detalhamento de sua composição, entre material e mão de obra.  somente o detalhamento de sua composição. Pois o objetivo é a prestação de serviço. E o caso das empresas de obras de engenharia. Elas não são comercio atacadista de materiais de construção. Elas são consumidoras final. Usam esses materiais para prestarem seus serviços. São meios para atingir os fins. Outro ponto . Tem que ater as especificidades do Edital. Ela faz referencia a ter inscrição estadual? se não , não há impedimento em caso de não haver.

Adelita

Adelita

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 13 dezembro 2022 | 09:05


Faço minhas palavras do Alex , trabalho com licitações de serviços com fornecimento de materiais e nunca houve essa exigência. Alex Lucas Vieira

JOSE MARCIO BOEIRA DE SOUZA

Jose Marcio Boeira de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 37 semanas Quarta-Feira | 18 outubro 2023 | 14:39

Sou Contador Público e Empresarial, neste interím, se o objeto da empresa, tem comércio de materiais de construção, e a prestação de serviços, deve ter concomitantemente o CNPJ e a Inscrição Estadual, ainda mais, se na prestação do serviço tu emprega o material. Deve atentar a isso, pois isso dá diferença na exigibilidade das negativas e por conseguinte desclassificação no processo licitatório. 

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