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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Restos a pagar não processados de serviços contínuos.

jeferson ameida

Jeferson Ameida

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 1 ano Terça-Feira | 29 novembro 2022 | 22:02

Boa tarde pessoal. Sou um contador público inexperiente ainda, entrei recentemente em uma câmara municipal, e aqui os empenhos de contratos de serviços contínuos (aquele que ultrapassam o exercicio financeiro) são empenhamos pelo valor total do contrato e deixados como restos a pagar, é deixado disponibilidade de caixa para pagamento desses restos a pagar e o restante é devolvido ao executivo, acredito que o mais correto seria empenhar somente o saldo do serviço a ser executado no exercício e empenhar o restando no ano seguinte.
Porém, como o ano inteiro foi feito empenhando o valor total, qual seria o procedimento mais correto nesse final de ano:
Anular os empenhos para que nao fiquem em restos a pagar, e empenhar no ano seguinte ou deixar como está e inscrever em restos a pagar?

se eu anular os empenhos teria alguma ilegalidade já que o saldo que teria que ser cancelado seria de quase 400 mil.

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 1 ano Quinta-Feira | 1 dezembro 2022 | 08:17

Olá Jeferson.

Você está correto no raciocínio: deveria ser empenhado em cada ano apenas a parcela a ser executada no ano.

Quanto a cancelar os empenhos, sendo restos a pagar não processados, não há problema algum. Evidentemente que você deveria ter um despacho do presidente da Câmara nesse sentido, determinando o cancelamento.

Além disso, tens que verificar se, no ano seguinte, existe dotação adequada e suficiente para o empenho dessas despesas.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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