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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Isabella Rocha Godim

Isabella Rocha Godim

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 1 ano Quinta-Feira | 2 fevereiro 2023 | 17:27

Pessoal estou com uma problema. 

A empresa na qual fazemos a contabilidade, prestou serviços para uma Prefeitura, no qual houve retenções nas notas fiscais, solicitada pela mesma. 
Ao final de 2022, verificamos que estava sendo cobrado a DIRF ano calendário 2021, porém, a empresa no ano 2021 não obteve nenhum FATO GERADOR que a fizesse ser obrigada a pagar, não tinha pro-labore e nem folha de pagamento.  

Em conversa no CHAT, foi nos passado que estavam solicitando devidos a duas guias emitidas, códigos 1708 E 5952, porém verificamos que não fomos nós que emitidos. 

Enfim, descobrimos que a Prefeitura na qual a empresa prestou serviços, efetuou a emissão dessas DAR'Fs em noma da Prestadora de serviços, com esses códigos, e agora está gerando a obrigação de entregar a DIRF. 

Nesse meio tempo, durante o ano, houve pedido de entrega de DCTF em meses que não possui movimento, e não sabíamos o pq, então acabamos descobrindo que eram essa guias também, que a receita acabara reconhecendo.

Alguém sabe nos ajudar, como pode solucionar isso?
A prefeitura alega que ela não efetuou pagamento, apenas fez o repasse, mas nos enviaram as DAR'Fs emitidas.  

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