x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 6

acessos 343

Nota Fiscal de Serviços

Marcelo Soares da Silva

Marcelo Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Informática
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 14:20

Boa tarde prezados colegas.

Trabalho  no setor de Contabilidade de um órgão público e recebemos uma nota fiscal de prestação de serviços de obras. Verificamos que o valor líquido da nota fiscal está igual ao valor bruto. Mas, está destacado na Nota Fiscal o percentual de 5% de ISS e i valor retido, conforme exemplo:

Valor Bruto da Nota: R$ 309.492,17
Alíquota ISS: 5%
Valor Retido: 15.474,61
Valor Líquido da Nota: R$ 309.492,17

No meu entendimento, o valor líquido da NF deveria ser o valor bruto menos as retenções.

Agradeço a atenção de todos.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 15:45

Boa tarde, verifica se sua empresa é substituta tributaria e está encarregada de pagar o ISS por eles, caso sim, o valor correto a ser pago é 294.017,56.

Marcelo Soares da Silva

Marcelo Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Informática
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 16:26

Obrigado, Willian.  A dúvida também está no valor que a Nota Fiscal foi emitida. O valor líquido da Nota Fiscal é de R$ 309.492,17, mesmo valor que está líquido. Ou seja, entendi que na emissão da mesma, a empresa que presta o serviço não abateu as retenções. O valor líquido da Nota Fiscal teria que ficar o que você me falou no total de R$ 294..017,56. A empresa é de Niterói e o serviço foi prestado no município de São Gonçalo. Considerando também que o valor de ISS está destacado na Nota.

William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 1 ano Terça-Feira | 25 abril 2023 | 16:30

Você pode abater essa retenção se for obrigada a pagar o ISS por eles, esse é devido para São Gonçalo, só teria que ver que é o responsável por esse pagamento. 

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.