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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Decreto Municipal - Retenção de IR conforme IN Nº 1234/212

Marcelo Soares da Silva

Marcelo Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Informática
há 1 ano Sexta-Feira | 12 maio 2023 | 11:09

Bom dia, prezados. Trabalho na Fundação Pública de Saúde. Foi publicado um decreto municipal com base na IN 1234/2012. Ou seja, teremos que reter imposto de renda em várias situações, inclusive de aquisição de mercadorias. Por exemplo (gêneros alimentícios, material hospitalar e outros). Estamos com muitas dúvidas quanto aos percentuais a serem aplicados em algumas situações. Uma delas é em sobre serviços prestados por clínicas, que nesse caso é pessoa jurídica de direito privado prestando serviço para uma fundação pública. A maioria das notas fiscais vem com o percentual de IR de 1,5%. Mas, na IN 1234/2012 o percentual para esse caso é de 1,2%. Qual alíquota deveremos aplicar neste caso?

Desde já, agradeço.

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