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DIRF - Precatórios

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 16:34

Boa tarde, colegas de profissão! 

Recebemos aqui na prefeitura um comunicado do Tribunal de Justiça, solicitando cópia do recibo de envio da DIRF com a informação dos precatórios pagos, porém os precatórios não foram informados na DIRF, uma vez que o próprio tribunal que retem o IR e repassa o liquido para o beneficiário, agora que foi apresentado uma lista com todos os dados de pagamento e de retenção do IR, minha dúvida como informamos isso na DIRF?

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 semanas Quinta-Feira | 16 maio 2024 | 18:08

Marcelo:
Passei por esta situação, estando do lado de quem precisa do INFORME DE RENDIMENTO.   O advogado não tinha, o Fórum não tinha e a saída foi usar dados do processo fornecido pelo advogado.                                                                 

SUGESTÃO: RECEITA FEDERAL precisa da DIRF para lançar precatórios na pessoa física (DIRPF) .    Voce participou no envio da DIRF - prazo até 28 de fevereiro - dos empregados/outros da Prefeitura.  É a mesma situação. DIRF com atraso tem multa.  Meu caso era obrigação da Prefeitura, porque ela foi a RÉ. Peça ajuda para seu jurídico. Ainda dá tempo para o envio da DIRF.             

Nilza

Nilza

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 10:21

Bom dia, Marcelo

Também estou com esse problema. Você conseguiu descobrir como deve ser feito o lançamento?

Essa parte operacional na DIRF o setor jurídico não possui conhecimento.

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 9 semanas Sexta-Feira | 17 maio 2024 | 10:39

Marcelo,

Os precatórios você irá retificar a DIRF enviada, e incluir novos contribuintes ou adicionar aos existentes esses valores.

A informação será descrita na Ficha: Rendimentos recebidos acumuladamente 
Informar a descrição da natureza: Rendimentos de Precatórios
Informar o número do processo Judicial
No preenchimento destacará como rendimento tributável o valor do montante principal, informar as retenções mensais ou no mês em que ocorreu o pagamento integral, quantidade de meses e por fim informar a parte dos juros.
Lembrando que é possível o abatimento da parte de honorários advocatícios por parte do contribuinte, o que a prefeitura deverá informar no campo solicitado da Dirf os dados CPF/CNPJ e o valor pago.


Caso necessite, segue uma orientação abaixo de como informar também no Imposto de Renda 2024:
Malha Fiscal Digital (MFD) - Parâmetro 60.007 - Precatórios — Receita Federal (www.gov.br)

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES
Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 09:30

Kaik Rodrigues Vieira , muito obrigado pela informação!
Aqui na prefeitura que trabalho quem realiza o preenchimento e envio da DIRF é o setor de Departamento Pessoal, irei repassar para eles retificarem a DIRF o quanto antes. kAIK você sabe onde conseguimos as informações detalhadas desses precatórios pagos? Pois até o momento conseguimos um com a Justiça, mas muito sintético. 

Jose Bezerra o grande problema nosso de Prefeituraé que a Justiça que realiza os pagamentos dos precatórios e não nos informam em tempo hábil a quem pagou e qual foi o valor retido, vivemos na luta para conseguir essas informações e realizar os lançamentos contábeis correspondentes.

A vida é uma só, faça o melhor sempre!
Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 8 semanas Segunda-Feira | 20 maio 2024 | 14:29

Marcelo,

Amigo, é um pouco difícil de dizer vai depender se seu sistema no setor financeiro/tesouraria consegue emitir um relatório. Geralmente há sistemas que possibilitam por filtros, então, se for um RP que tenha alguma reclassificação(item 6.2 MCASP, pg 468, 10ª edição), caso não tenha acho que filtrar por exemplo: despesa de pessoal através das NLs é uma possibilidade. Ai só confrontar com a relação do TJ sintética com o financeiro, geralmente a PGM costuma ter uma relação tbm de processos e por categoria, talvez seja uma saída.

Como disse, é um pouco difícil dizer por exato, só mesmo consultando conforme informei.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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