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Declaração de Convenio no IRPF

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 29 semanas Terça-Feira | 28 maio 2024 | 18:39

Convenio Médico contratado pela MEI como declarar no IRPF 2024 ?
O plano de saúde de responsabilidade do CNPJ deve ser declarado como despesa do MEI, na seção de Pagamentos Efetuados, *no código 26 do Imposto de Renda. Deverão ser incluídas informações como CNPJ e nome da operadora, valor pago e parcelas reembolsadas, assim como os gastos com dependentes. Estes valores deverão ser passados por meio de informe pela operadora do plano de saúde.
* Comprovação necessária O auditor fiscal Claudio Affonso de Andrade explica que a comprovação necessária para provar a conexão entre a pessoa física e pessoa jurídica, classes que não se misturam em nenhum âmbito. “Por isso, a única possibilidade de você declarar e deduzir da despesa vai ser demonstrar que foi você que arcou com o gasto quando você for chamado pela Receita [ao cair em malha], o que tem grande probabilidade de ocorrer”, completa.
É certo que cairei em malha? Não é uma certeza absoluta que o contribuinte que tem plano de saúde contratado com CNPJ cairá em malha, segundo o auditor-fiscal Ricardo Roberto Mendes Ribeiro Junior. “Existe a possibilidade de, mesmo o plano sendo de um CNPJ, ter sido acertado na contratação que o plano de saúde informarácorretamente os beneficiários com CPF e valores. Se isso for declarado na DMED (Declaração de Despesas Médicas que os planos de saúde são obrigados a fazer para a Receita Federal), há a possibilidade dessa declaração não cair na malha”, completa. FONTE: InfoMoney 17/04/2024

jose bezerra conceição

Jose Bezerra Conceição

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 29 semanas Quarta-Feira | 29 maio 2024 | 17:33

Boa tarde, Daniela
Este é um assunto polemico. Como diz o Hugo (moderador deste Fórum) a MEI deve fazer a DIRF.    Há tempos busco esta informação.  Um cliente  sempre coloca o Plano/Mei.  Em 2021 (ano base) caiu em malha.  Para contemporizar a RECEITA aceitou valor pago ao TITULAR e glosou os 2 dependentes. Anos posteriores passou.
Esta pesquisa, objeto de minha postagem. envolveu informação da própria seguradora de saúde.  Parte dela as instruções para colocar no código 26.  A partir daí aprimorei a busca e deparei com informação de auditores da própria Receita, via *InfoMoney  em 17/4/2024.  Meu cliente vai continuar colocando e cobrando da seguradora a coerência que a Receita quer, ISTO É,  informar na DEMED.
Ao preencher o quadro 26 - lá pede  "DESPESA REALIZADA COM" (ele tem titular e dependente) e pede o CNPJ da fonte operadora do plano de saúde e na sequencia o nome. Portanto, CNPJ da fonte pagadora.
Se optar pela dedução, fique preparada para a possibilidade de cair em malha. Pior hipótese: retificar a declaração.

*sugestão: busque no Google - InfoMoney 17/4/24 - e leia as orientações completas.

Carlos Alexandre

Carlos Alexandre

Bronze DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 24 semanas Domingo | 30 junho 2024 | 10:47

Bom dia.
A receita federal está colocando em malha fina todos esses casos de plano de saúde MEI (PJ) em que a pessoa declara o valor pago como dedução em sua declaração de pessoa física. Isso é feito por algoritmo/inteligência artificial. Uma boa referência para entender as regras sobre o assunto é consultar as fontes a seguinte:

https://economia.uol.com.br/imposto-de-renda/duvidas/mobile/meu-marido-e-dependente-no-meu-plano-de-saude-mas-declaramos-em-separado-como-deduzir.htm

SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 231, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2015
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=71818
Ao entar neste link, abra o arquivo que está no rodapé da página para acessar o inteiro teor do documento, que tem muito mais informação sobre o tema.

ALINE DE ALMEIDA

Aline de Almeida

Prata DIVISÃO 1
há 12 semanas Segunda-Feira | 23 setembro 2024 | 15:03

Boa tarde!
tudo bem?
Deixo aqui um questão, se puderem me ajudar, agradeço, pois não encontrei algo especifico. Segue: 

   Tenho alguns casos de clientes que pagam o teto da previdência.
Na declaração PF ao preencher, preenchemos tais valores mensalmente  na ficha rendimento pessoas físicas/exterior  na aba deduções previdência oficial.
Minha pergunta é devido já contar 2 anos travados de restituição, e sempre devido previdência, teria algo que poderia ser feito para tal liberação?

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