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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Joel

Joel

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 semanas Segunda-Feira | 5 agosto 2024 | 12:30

Ola!!

Uma duvida sobre esse Art. 
Art. 24. É dispensável a licitação:II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998). 

Como funciona a questão das prefeituras?? 
Se tem um preço correto a ser cobrado e qual limite de preço
Se o prefeito municipal pode contratar gente da familia. (Irmâo, primos etc)  

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 10:47

Joel,

Antes de responder, já informo que seu questionamento envolve bem além do conhecimento de contabilidade pública, o que foge do escopo do fórum.
Sobre o valor de 10% refere-se a aquisição de materiais ou serviços que a entidade pública deve observar naquele elemento de despesas. Atualmente, pelo Decreto 11.871/2021 os valores são:
- R$ 59.020,92 para compras e serviços
- R$ 119.812,02 para obras e serviços de engenharia
- R$ 359.436,08 Produtos para pesquisa e desenvolvimento
- R$ 9.584,97 Manutenção de veículos automotores do órgão ou entidade

Portanto, o ente pode contratar observando esse limite anual de despesas. Ainda é válido lembrar que esses valores são atualizados frequentemente, o que deve ser consultado no decreto.

Sobre a contratação parental, ou seja, a famosa "prática do nepotismo" é proibida/vedada para cargos públicos em geral.
Uma exceção que tenho conhecimento e foi ratificada pelo STF é que cargos políticos podem contratar parentes até terceiro grau, ou seja, para cargos de secretários/diretores de autarquias apenas. Via Súmula Vinc. 13/STF.

Ainda reforço, que o assunto foge do tema contabilidade pública que é o conceito desse fórum. Com isso, sugiro consultar o jurídico da entidade pública ou algum especialista em direito.

É isso.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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