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Duplicidade de pagamento de Nota de Empenho

FABIANO M RODRIGUES

Fabiano M Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 semanas Quinta-Feira | 15 agosto 2024 | 13:58

Boa tarde colegas, foi efetuado o pagamento em duplicidade de uma NE que so foi verificado no mês posterior ao pagamento, como ficaria o lançamento desse pagamento em duplicidade dentro do mês que foi feito? Desde já agradeço

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 5 semanas Segunda-Feira | 19 agosto 2024 | 10:34

Fabiano,

Como sua dúvida não foi detalhada, irei supor que foi um pagamento a fornecedor.
Há duas possibilidades:

A primeira e mais indicada, é solicitar o fornecedor a devolução dos valores pagos na conta da entidade e com isso realizar uma guia de devolução (GD) que irá estornar o pagamento e posteriormente realizar anulação da liquidação e da NE.

A segunda opção é realizar formalmente um termo de acordo (pode ser por e-mail ou ofício) onde irão demonstrar que no pagamento futuro será deduzido e compensado esse valor pago em duplicidade. Com isso, faz um lançamento contábil por nota patrimonial reconhecendo o direito e quando houver uma nota fiscal futura, tu irá fazer um lançamento de regularização através de documento de nota patrimonial(ou equivalente).

Abrs.

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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