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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Devolução de Salário

Marcelo Soares da Silva

Marcelo Soares da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Informática
há 2 semanas Segunda-Feira | 9 setembro 2024 | 14:03

Boa tarde, prezados. Estou com uma dúvida quanto a contabilização de uma valor devolvido por um funcionário a um órgão público. O funcionário recebeu um valor x no mês de julho/2024., proveniente de salário, e realizou a devolução do mesmo valor ao órgão que realizou o pagamento. O motivo foi que o funcionário solicitou desligamento em junho/2024 pois iria concorrer ao cargo de vereador no município.  Mas, não houve tempo hábil para realizar o procedimento antes do pagamento de julho. Ou seja, recebeu e agora em agosto devolveu. Peço por gentileza aos colegas que me ajude como contabilizar esse recebimento realizado pelo funcionário.

Desde já. agradeço a atenção de todos.

Marcelo Soares

Kaik Rodrigues Vieira
Articulista

Kaik Rodrigues Vieira

Articulista , Consultor(a) Contabilidade
há 2 semanas Quarta-Feira | 11 setembro 2024 | 10:38

Marcelo,

Esse tipo de devolução é realizado através de uma GD(guia de devolução) que irá estornar na VPD creditando-a e debitando a conta bancária.

De maneira  bem simples a parte patrimonial apenas, seria:
D- Conta única
C- Salários e benefícios
D- Salários e benefícios
C- VPD Salários

Lembrando que deverão ser realizados os estornos do empenho e dotação/reserva.
Há diversos lançamentos a se fazerem o que ficaria, ao meu ver, de difícil entendimento aqui na resposta.

O que posso te instruir é que essa devolução será por estorno de todas contas que foram utilizadas desde a reserva orçamentária até o momento do pagamento.

Veja o item 6.2.2 do MCASP 10 ed. pág: 152:
cnm.org.br).pdf


Veja mais dicas:
https://audesp.tce.sp.gov.br/faq/entry/101/

"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"

Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES

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