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CONTABILIDADE PÚBLICA

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ALYSSON DE MATOS MOREIRA

Alysson de Matos Moreira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 semanas Quinta-Feira | 30 janeiro 2025 | 22:03

Boa noite.

Estou com uma fundação que quer utilizar fundo fixo para apuração de custos indiretos (ou seja, ser reembolsado esse valor por dinheiro público), sem que as documentações (CF, NFCs e etc) contenham CNPJ da empresa. Alguém poderia me ajudar a localizar a lei de que se trata do fundo fixo nessa situação.

ENTENDIMENTO
Eu entendo que nessa situação a empresa deve seguir regras parecidas com lucro real (pois ao invés de deduzir em apurações de impostos o valor serve para reembolso pelo governo) e em caso de documentos (CF, NFCs e etc)  sem CNPJ a empresa deve lançar em uma conta não dedutível (não reembolsável).

2 - Caso eu esteja correto, existe algum documento complementar (como recibo) que posso utilizar para complementar os documentos (CF, NFCs e etc)  sem CNPJ ?

3 - Em caso de estacionamento para trabalho, pelo que entendo só pode se a empresa tiver veículo. Em caso de funcionário ir com o próprio carro, posso aceitar o recibo com a placa do veículo do funcionário?

Obs. Se possível me responder com os artigos e leis para que possa instruir de melhor forma ao meu cliente ou me instruir onde localizo os mesmos.

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