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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Rotinas na área de contabilidade Pública

Daniel Felipe Lobue

Daniel Felipe Lobue

Prata DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 13 anos Domingo | 20 março 2011 | 11:05

Bom dia a todos.

Sou Contador formado desde 2009 e é a primeira vez que eu participo do Fórum de Contabilidade Pública, mas certamente será a primeira muitas, pois estou assumindo um cargo de contador em um órgão público da Administração Direta do Estado de Minas Gerais, um órgão com Status de Secretaria de Estado que ainda esta em fase inicial e que não possui grande estrutura. Serei o único funcionário e responsável pela parte financeira, fiscal e contábil e não terei ajuda de ninguém, pois não há outro contador no órgão e as outras pessoas que trabalham lá, não entendem nada de contabilidade. A única ajuda que terei, além é claro de muita pesquisa, será deste Fórum e de colegas contadores com quem já fiz contato. Além disso, para me ajudar, me matriculei em uma Pós Graduação na área de Contabilidade Pública, outro motivo para acessar o Fórum muitas vezes.
Por isso, peço gentilmente a todos que puderem me ajudar que me dêem dicas, informações ou qualquer ajuda para que eu possa desempenhar com excelência minha nova função de contador na área Pública, pois tenho consciência de que será um grande desafio, mas também será um grande aprendizado e me dará uma enorme experiência.

Atenciosamente

Daniel Felipe

Daniel Felipe Lobue

Daniel Felipe Lobue

Prata DIVISÃO 1, Cobrador(a) Externo
há 13 anos Segunda-Feira | 21 março 2011 | 14:54

Boa tarde Ângela

Muito obrigado pela força, realmente vou precisar.
Assim que eu chegar, o que você acha que eu devo observar primeiro?
Ao conversar com um colega ele me falou que é muito importante fazer o levantamento do balanço e observar se certas contas possuem saldo como, por exemplo, Convênios – adiantamento, Imposto de Renda, INSS, dependendo do caso FGTS, ISS e outras que possam ser relevantes.

Atenciosamente

Daniel Felipe

JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 23 maio 2011 | 17:34

Boa tarde a todos

Eu tenho a seguinte dúvida sobre retenções por serviços prestados tendo em vista o simples nacional.

1 - Devemos realizar as retençoes por serviços prestados a prefeitura, se a empresa estiver enquadrada no simples nacional, como por exemplo: IRRF, INSS e ISS?


Desde já agradeço à atenção

C. Andreia

C. Andreia

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 07:48

André

Veja a Instrução Normativa SRF nº 480, de 15 de dezembro de 2004

Art. 3º Não serão retidos os valores correspondentes ao imposto de renda e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , de que trata o art. 12 da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias; (Redação dada pela IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007) (Vide art. 4o da IN RFB no 765, de 2 de agosto de 2007)

JOSE WILSON PEREIRA DOS SANTOS

Jose Wilson Pereira dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 14:48

Boa tarde Wesley

-Vou te passar algumas informações conforme a seguir:

-https://www.tesouro.fazenda.gov.br - você acessa contabilidade governamental;

-acessa o tribunal de contas do seu estado;


-Adquira livros de contabilidade publica municipal e planejamento governamental do autor Nilton de Aquino de Andrade

- Portaria 42/99 e Portaria 163/2001

- Lei 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal 101/00


Um abraço


José Wilson Pereira dos Santos

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