Zenaide Carvalho
Articulista , Instrutor(a) Amigos, boa noite.
Dou treinamento de GFIP para Órgãos Públicos e surgiu uma dúvida com relação à interpretação do parágrafo 2o do art. 52 da IN RFB 971/09, que trata da ocorrência do fato gerador.
Via de regra, considera-se a remuneração paga, devida ou creditada, o que ocorrer primeiro, e a data da emissão da nota fiscal.
Ocorre que o parágrafo segundo diz:
A dúvida é quando há exoneração de um servidor cujo acerto de rescisão sai meses depois do último dia trabalhado e há recolhimento previdenciário a fazer e informar em GFIP.
Nesse caso, qual a intepretação de vocês? Considerar o mês de desligamento ou considerar o mês em que houve o acerto?
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Zenaide Carvalho
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