Boa noite!!!
Em 16 de Julho de 2011 quando fiz a pergunta sobre quais os procedimentos que o contador público novato deve ter estava um tanto ansioso e com muitas dúvidas, agora, 1 ano depois muitas dúvidas e questionamentos ainda existem, porém muitas dúvidas não existem mais, nada melhor para o crescimento profissional do que o encontro entre “prática” e “teoria”.
Agora, respondendo a mim mesmo, e aos demais questionamentos.
O que é importante para quem inicia:
a) Lei 4.320/64. (Normas Gerais de Direito Financeiro);
b) Lei Complementar nº 101, de 20/05/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal;
c) Lei Complementar nº 131, de 27/05/2009 (Acrescenta dispositivos à Lei Complementar no 101);
d) Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público - MCASP - 5ª Edição, válido para 2013. ( Site STN, aba Contabilidade Governamental);
e) Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF - 4ª Edição. ( Site STN, aba Contabilidade Governamental);
f) Lei Orgânica do Município;
g) Constituição Federal - Art. 163 até 169. - Finanças Públicas;
h) TCE do Estado - Falar com a Consultoria Técnica. Todas as vezes que liguei fui muito bem atendido, eles tiram dúvidas, explicam como deve ser feito, são parceiros.
i) Secretaria do Tesouro Nacional - STN, liguei algumas vezes e também foram atenciosos e atenderam minhas dúvidas, eles preferem que os questionamentos sejam encaminhados por e-mail, nos manuais consta o número de telefone.
Quanto as rotinas depende da distribuição das funções: empenho, liquidação, programação financeira, Relatório Resumido da Execução Orçamentária, Relatório de Gestão Fiscal, SIOPS - Saúde, SIOPE - Educação, Balancetes da Receita, Balancetes da Despesa, Balancete Contábil, Conciliação Bancária, Prestação de Contas de Convênios, Impacto Orçamentário e Financeiro, Balanços Anuais.
Existem muitas atribuições, o importante é sempre atentar para o que está assinando, pedir informações, se tiver dúvida pedir um tempo para dar uma estudadinha (até porque ninguém sabe tudo).
Quem entrar agora vai perceber os grandes obstáculos trazidos pelas Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público, porém o TCE, ao menos aqui do RS, disponibiliza treinamento quanto aos novos procedimentos que estão sendo adotados já em 2012 e aqueles que serão adotados em 2013, 2014.
É imprescindível ler os Manual de Contabilidade Aplicado ao Setor Público da STN, pois tais procedimentos conforme instruções do TCE aqui do RS começaram a ser cobrados nas auditorias realizadas pelos auditores externos do TCE. Eu, com todo respeito, discordo do colega Osvaldo Valentim de Souza, pois de acordo com o decreto nº 6976 de 07/10/2009 que dispõe sobre o Sistema de Contabilidade Federal e dá outras providências, em seu artigo Art. 7º temos o seguinte:
"Compete ao órgão central do Sistema de Contabilidade Federal:
I - estabelecer normas e procedimentos contábeis para o adequado registro dos atos e dos fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial dos órgãos e entidades da administração pública, promovendo o acompanhamento, a sistematização e a padronização da execução contábil;
II - manter e aprimorar o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público e o processo de registro padronizado dos atos e fatos da administração pública;
XII - elaborar, sistematizar e estabelecer normas e procedimentos contábeis para a consolidação das contas públicas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
XIV - promover a harmonização com os demais Poderes da União e das demais esferas de governo em assuntos de contabilidade;
XX - promover a adoção de normas de consolidação das contas públicas, padronização das prestações de contas e dos relatórios e demonstrativos de gestão fiscal, por meio da elaboração, discussão, aprovação e publicação do Manual de Demonstrativos Fiscais - MDF e do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público - MCASP;"
No site da STN na aba contabilidade governamental está o seguinte texto: "A implantação de um “Novo de Modelo de Contabilidade Aplicada ao Setor Público” tem como objetivo convergir as práticas de contabilidade vigentes aos padrões estabelecidos nas Normas Internacionais de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público. Esse novo modelo visa resgatar a Contabilidade como ciência, e o patrimônio da entidade pública como objeto de estudo."
Nesse sentido, o Decreto nº 6.976, de 7 de outubro de 2009, estabeleceu alguns objetivos com o intuito de promover as adequações necessárias para a convergência aos padrões internacionais de contabilidade"
Analisando apenas o artigo 7º do decreto supracitado, e o disposto no site da STN percebe-se que é atribuição da STN elaborar normas e procedimentos contábeis, e que até agora os TCEs estão aderindo e convergindo para estas mudanças, inclusive com modificações no plano de contas, e com isso, ao meu ver, conforme as palavras da Auditora Pública Externa que ministrou o curso que participei: " Gente, não tem mais volta!", ela disse que isto não é de agora, lá em 2009 já se falava nisso e agora estourou, os manuais estão aí e devem ser cumpridos, é preciso voltar a estudar e implantar os novos procedimentos ( inclusive os municípios foram obrigados a adotar cronograma das novas praticas contábeis). Bom, cada com sua idéia e entendimento, o colega pode até decidir não adotar os procedimentos e tal, porém precisa estar muito bem alicerçada legalmente para se defender de apontamentos dos auditores externos, seja do TCE ou do TCU.
Mais uma coisa, na época escrevi que não havia um contador experiente para me ajudar, porém havia e eu não sabia, aprendi muito com ele apesar de algumas discussões, hehe....
Abraço a todos.
Qualquer dúvida, se eu puder ajudar é só perguntar!