x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 2

acessos 2.493

Dirf 2012/2011

Gustavo Antonio de Moraes

Gustavo Antonio de Moraes

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Divisões Públicas
há 12 anos Quinta-Feira | 5 janeiro 2012 | 16:59

Olá!

Sou novo na contabilidade pública e tenho uma dúvida com relação a DIRF 2012/2011.

Fazemos a retenção do IRPF e IRPJ e geramos uma RECEITA EXTRAORÇAMENTÁRIA referentes a essas retenções. Entretanto há também a receita que é ORÇAMENTÁRIA decorrente do IRRF.

Minha dúvida é: Para preenchimento da DIRF devo levar em consideração apenas as RECEITAS EXTRAORÇAMENTÁRIAS ou AMBAS?

Grato
Gustavo Moraes

Grato
Gustavo A. de Moraes
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 6 janeiro 2012 | 11:41

Bom dia Gustavo Antonio De Moraes!


De acordo com o Artigo nº 11 da Instrução Normativa RFB nº 1.216, de 15 de dezembro de 2011 (que "Dispõe sobre a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf) e o programa gerador da Dirf 2012"), "As pessoas obrigadas a apresentar a Dirf, conforme o disposto nos arts. 2º e 3º, deverão informar todos os beneficiários de rendimentos" (grifo meu).

Como sabemos, beneficiário é aquele "Que se beneficia de alguma coisa".

Ou seja, somente deverá ser informado na DIRF os pagamentos que Órgão Público tenha feito com a retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF).

Receita Extra-Orçamentária são as receitas que estão com o Órgão Público mas não lhes pertence, como é o caso dos descontos da folha de pagamento (Previdência, IRRF, Empréstimo Consignado, etc.).
Por sua vez, como algumas destas Receitas Extra-Orçamentárias devem ser informadas na DIRF (IRRF), podemos dizer que estas (Receitas Extra-Orçamentárias) são informadas na DIRF.

Agora, Receitas Orçamentária são as receitas que estão com o Órgão Público e também lhe pertence.
Ou seja, são as receitas próprias do Órgão Público e, como são rendimento recebidos (e não pagos), não devem ser informadas na DIRF.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.