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Terceirização de contabilidade de prefeitura

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 23 julho 2012 | 14:02

Por licitação é o correto.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Ronaldo Antoni

Ronaldo Antoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 julho 2012 | 14:01

Tempos atrás, vi alguma coisa sobre não poder ser terceirizada. Não lembro onde, mas vi isso. Só não lembro se foi alguma norma ouo recomendação...

Além do mais, acho que não é viável terceirizar, considerando a necessidade de informações integradas de tributos, tesouraria, saúde, educação, etc.
Como seria feito? Enviar os documentos p/ escritório, efetua os empenhos, volta p/ prefeitura, paga, envia p/ escritorio, registra, retorna prefeitura p/ arquivo?
Aqui na minha Prefeitura, isso foi feito nos anos de 94 a 96 me parece. Na época não trabalhava aqui, mas o escritório colocou os funcionários aqui dentro da prefeitura para efetuar o trabalho. Veja que isso foi há quase 20 anos atrás...

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 09:29

Quando da terceirização a equipe da contabilidade trabalha na própria unidade da prefeitura, pelo menos, aqui funciona dessa forma, a empresa ganhou a licitação e os empregados dela trabalham na prefeitura, agora é claro que a prefeitura tem contadores no seu quadro de servidores.

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Sérgio Dias

Sérgio Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2012 | 17:08

Não questiono...mas não vejo vantagens em ter um contador concursado e alguns membros contratados para fazer a parte contábil de uma entidade, mesmo porque na contabilidade contém informações de altíssima confidencialidade pra colocar terceiros para terem acesso a essas informações.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sábado | 1 setembro 2012 | 00:23

Na verdade se o órgão é público não há confidencialidade, pelo contrário um dos princípios da Administração Pública é a Publicidade

CF de 1988 Art. 37


Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.....



Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:05

Boa tarde colegas,
Bem, aqui em Minas Gerais o TCE tem acompanhado essa questão de terceirização, alguns municipios estão terceirizando para disfarçadamente reduzir seu percentual de despesas de pessoal.Temos a consultoria contábil e me recordo que na última inspeção que tivemos aqui eles verificaram e investigaram para saber se era realmente consultoria ou despesa de pessoal.
Apesar de pessoalemte não ver ilegalidade em se terceirizar, existe nesse caso o inconveniente da descontinuidade dos serviços,principalmente quando ocorre a mudança administrativa.

Angela Maria
Ronaldo Antoni

Ronaldo Antoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:42

Qual a vantagem de terceirizar?
Em caso de problemas, responsabiliza quem? e em caso de fraudes?

Sinceramente, não vejo vantagem nenhuma e nem meio legal.

E mais, terceirização com funcionários dentro da prefeitura e usando a estrutura pública? Isso é apenas um procedimento para burlar gastos com pessoal e, por consequência, fraude!

E a questão da publicidade é relativa: uma licitação, por exemplo, ela somente é pública na fase externa (após a publicação do edital). Os processos iniciais de elaboração do edital e revisão (fase interna), que usam por vezes informações da contabilidade, são sigilosos. Quando a licitação passa a ser publica, ela deve ser de conhecimento de todos os interessados.
Será que o contador terceirizado não irá informar algum amigo, para se beneficiar na licitação, tendo mais tempo para elaborar seu planejamento e proposta?

Eduardo S Lima

Eduardo s Lima

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 21:46

Aqui nos órgãos públicos do Estado do Maranhão, o TCE requer a existência de um contador efetivo ou comissionado. Mais não proibe que o órgão contrate uma Assessoria Contábil, para auxiliar no trabalho, que convenhamos, está aumentando a cada ano. O contador ele é responsável pelo trabalho e assina todos os trabalhos que o assessor contábil fizer.

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:40

Quando coloquei que os funcionários do escritório terceirizado trabalham no órgão público, isso não significa que eles tenham, salas e mais salas a sua disposição, lembrem-se o órgão tem servidores, a terceirização (que vejo aqui) faz consultorias, ajustes, controles necessários para o fechamento correto das contas.

O expediente de uma empresa dentro de um órgão público não se caracteriza fraude, muitas vezes o próprio ente não tem condições de fornecer determinado serviços e tem por obrigação terceirizar, vejamos os casos que prefeituras, câmaras, secretarias ou seja os prédios públicos que necessitam de proteção de seguranças, e aí? onde eles vão trabalhar se não na própria sede pública?

Quanto a questão do contador terceirizado repassar informação a um amigo para se beneficiar de uma licitação, isso pode acontecer com qualquer pessoa, sendo ela terceirizada ou não, ou será que fraudes em órgãos públicos não acontecem com servidores concursados.

Na minha opinião a terceirização não só é necessária como sem ela os serviços públicos seriam piores.

Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
JEFFERSON SILVEIRA BARBOSA

Jefferson Silveira Barbosa

Iniciante DIVISÃO 1, Procurador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 18:19

Boa tarde a todos, a questão aqui é simples, temos apenas que observar a CF/88 vejamos:
Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Alterado pela EC-000.019-1998)
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Dessa feita a contratação por prazo não estipulado para realização de concurso publico é ilegal e passivel de improbidade administrativa contra o chefe do executivo. Vejam não falo aqui em ilegalidade de contratação, essa só existirá caso não detectemos prazo razoável para realização de concurso publico para preenchimento do cargo vago e/ou preenchimento de cargo devidamente criado após auditagem de necessidade da função.
Quanto a eficiência ou não dos contratados é relativa, pois vemos muitas pessoas boas que seriam melhores aproveitadas, e não são, face a não terem estabilidade, já os "estáveis" - pois após a CF/88 a estabilidade funcional pública não mais é imperiosa, pois há o elencado de exoneração a bem do serviço público - muitos não deveriam mais estar em suas funções o que ainda travam a boa gestão pública.

Sérgio Dias

Sérgio Dias

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2012 | 16:52

Gente, não vamos confundir, entre a contratação de uma assessoria contábil, com a contratação de pessoas pra fazer a contabilidade da prefeitura (Empenhar, liquidar, pagar, fazer adiantamentos, e tudo mais). Escritórios de assessoria de contabilidade pública estão crescendo porque cada vez mais os orgãos fiscalizadores estão exigindo dos contadores públicos e poucas entidades públicas no nosso país tem pessoas capacitadas nesse cargo (sem falar que é mal remunerado), sem contar que nas faculdades se aprende muito pouco sobre o assunto e as especializações quase não existem.
Pra quem trabalha na área, é bem complicado.

Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 15:59

Estava lendo os comentários do Sérgio Dias, Angela Maria e do Ronaldo Antoni e concordei com todos... Pricipalmente com a frase do Ronaldo "Qual a vantagem de terceirizar?".
Quando trabalhava no setor privado assumi a contabilidade de um clube cujo contador se aposentou, olha se tivesse idéia da dor de cabeça não tinha aceito. Para terem idéia tinha recibo (escrito a mão) de lenha para a sauna. Tive de "brigar" com todos para arrumar a "casa".
Fico imaginando algo parecido em uma Prefeitura, acho que não arruma nunca mais.
Em certos casos sou contra a tercerização, e esse é um deles.
Bem lembrado pela Angela que o TCE tb fica no pé.
Na minha opnião poucos funcionários ruins que não gostam de trabalhar denigrem toda a classe de funcionários publicos onde existem muitos que realmente trabalham.
E a tercerização é uma excelente forma de alguns politicos receberem o famoso "1/3º", claro que tb não podemos generalizar.


Att, Reinaldo Fonseca


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Cuidado com o "COSTUME", a Legislação muda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 16:15

Boa tarde. Trabalho em um conselho de fiscalização profissional há 7 anos e convivi com as duas realidades: contabilidade terceirizada e própria.
Apesar de ser uma estrutura pequena, enfrentamos diversas dificuldades, principalmente no que diz respeito a retenção de impostos, controle orçamentário entre outras coisas.
Posso dizer que é muito difícil "entregar" a contabilidade na mão de um escritório que não vivencia a realidade de uma autarquia. Viver uma realidade e trabalhar noutra não dá muito certo. Na época da processo licitatório, várias propostas de orçamento não foram atendidas pelo fato de se mencionar a palavrinha mágica:"contabilidade pública."
Por outro lado, a contabilidade "própria" corremos o risco de sofrer exatamente o que Reinaldo Fonseca mencionou: funcionários ruins que infelizmente só servem para denegrir àqueles que realmente desejam realizar um trabalho com seriedade.

Própria ou terceirizada? Sem dúvida, própria. Mas, no meu entendimento, nada impede de se contratar um escritório, desde que capacitado, para realizar determinada tarefa, lógico, desde que não seja uma atividade fim, pois para isso, acredito que a prefeitura deve contar com profissionais capacitados para realizá-la.

osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:06

Senhores, a questão é simples: o serviço de contabilidade nos entes públicos é típico da administração pública e deveria ser organizado com servidores efetivos em seu quadro de pessoal. A contratação de "assessorias" é possível em casos excepcionais, principalmente em se tratando de sistema de informática. As coisas estão bem confusas por aqui. Infelizmente, as pessoas não querem assumir responsabilidades e cumprir a lei se transformou em coisa de alienígena. Precisamos sim de uma administração pública PROFISSIONAL própria, engajada de suas responsabilidades. Prefeitura não é padaria, não é açougue, não é sapataria, não é botequim, pelo amor de DEUS.

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