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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Portaria STN 828

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

José Márcio de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2012 | 13:41

Pessoal, considerando o cronograma de adequação a Portaria STN 828/2011 onde propõe aos municípios adequações quanto:
a) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos créditos, tributários ou não, por competência, e a dívida ativa, incluindo os respectivos ajustes para perdas;
b) reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência;
c) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos bens móveis, imóveis e intangíveis;
d) registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização e exaustão;
e) reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura;
f) implementação do sistema de custos;
g) aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para consolidação das contas nacionais;
h) demais aspectos patrimoniais previstos no Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público.

Qual a maior dificuldade encontrada?

JOSÉ MÁRCIO DE OLIVEIRA

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