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Licitação - Limite

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2012 | 10:12

Suponhamos que durante o exercício efetuamos algumas compras de diversos materiais de escritório, que totalizaram a quantia de R$ 10.000,00. Dessa forma, essas compras deveriam ser realizadas através de procedimento licitatório ???? ou devemos analisar a quantidade dos itens que foram adquiridos durante o exercício ???

Plácido Filho

Plácido Filho

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 23:09

Bem, pelo que sei está dispensado de licitação os gastos que no ano não ultrapassem o limite de 8000,00. conforme tabela.


COMPRAS E OUTROS SERVIÇOS

Dispensa de Licitação Até R$ 8.000,00
Convite Acima de R$ 8.000,00 Até R$ 80.000,00
Tomada de Preços Acima de R$ 80.000,00 Até R$ 650.000,00
Concorrência Acima de R$ 650.000,00


Sds,

Persistir na raiva é como apanhar um pedaço de carvão quente com a intenção de o atirar em alguém. É sempre quem levanta a pedra que se queima. (Siddhartha Gautama )
Sebastião Vicente Junior

Sebastião Vicente Junior

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 15 agosto 2012 | 10:44

Bom Dia;

A Constituição Federal (Art. 37, inciso XXI), impõe que as obras, serviços, compras e alienações da Administração Pública sejam contratados por licitação, ressalvados os casos especificados na legislação.

As normas gerais de licitações, por sua vez, estão previstas na Lei federal no. 8.666/93 e ali encontram-se as exceções ao dever de licitar, que podem ser por dispensa de licitação (art. 24), ou por inexigibilidade de licitação (art. 25).

Dentre as hipóteses de inexigibilidade de licitação está a contratação de determinados (não são todos) serviços técnico-profissionais especializados (art. 25, II, combinado com o art. 13), mas ali há uma expressa vedação de inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação, o que parece ser o caso da sua indagação.

Não obstante, dentre as hipóteses de dispensa de licitação, existem aquelas relacionadas com o valor da contratação (art. 24, incisos I e II). A dispensa de licitação em razão do valor econômico do contrato é justificada com base no princípio da economicidade e no princípio da proporcionalidade, na medida em que deve haver relação proporcional entre os gastos da Administração Pública com o procedimento e as vantagens a serem auferidas por ele.
Nas hipóteses em que as vantagens econômicas pretensamente produzidas pela licitação não ultrapassam ou sequer rivalizam com os custos a serem assumidos para levar a cabo o procedimento, passa a ser desproporcional mantê-lo obrigatório, compelindo a Administração Pública a arcar com custos financeiros para firmar contratos de pouquíssima repercussão, que não lhe trazem contrapartida.
A justificativa para esse tipo de dispensa de licitação reside no baixissimo valor envolvido em certos contratos, que torna o procedimento antieconômico, gerando desproporção entre os seus custos e os benefícios a serem produzidos.

De acordo com a Lei no. 9.647/98, os patamares para a dispensa de licitação em razão do valor situam-se em:
a) R$ 15.000,00 para obras e serviços de engenharia;
b) R$ 8.000,00 para os demais serviços e compras.

Assim sendo, pode-se responder à sua indagação da seguinte forma:
a) a licitação não é obrigatória para todos os casos, uma vez que a lei prevê hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação;
b) existem contratações que, por possuirem valor reduzido, justificam a dispensa de licitação;
c) seria possível contratar-se um trabalho de produção de logomarca, com dispensa de licitação em razão do valor, desde que o custo envolvido não ultrapasse R$ 8.000,00.

Isabel

Isabel

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2012 | 14:07

Prezado Alexandre,

o agrupamento a que indaga é por elemento de despesas e o limite de tais aquisições é anual.
por exemplo: aquisição de café, material de escritorio, material de limpeza, etc.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 28 setembro 2012 | 13:53

Isabel, obrigado pelos seus esclarecimentos.
Dessa forma, se até o mês de Setembro/2012 eu comprei R$ 7.500,00 em café, tenho uma média mensal de gasto no valor de R$ 830,00, precisarei realiazer procedimento licitatório para adquirir café até o final do exercício ??? É isso então.

Valew.

Thiago Almeida da Silva

Thiago Almeida da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 30 setembro 2012 | 20:45

Boa noite,

se vc ultrapassar os 8.000,00, pode gerar uma penalidade vc, referente ao fracionamento de despesas promovendo indevidamente a dispensa de licitação.

Acho que vc deve conversar com a equipe técnica do tribunal de contas do seu estado, para decidir a melhor solução.

Alexandre Américo da Silva

Alexandre Américo da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 outubro 2012 | 16:35

Outra situação hipotética: Pagos até mês 09/2012 - R$ 5.500,00 em despesas de café, pela minha projeção até o final do ano gastará com café R$ 7.300,00. Gasto com açúcar até o mês 09/2012 - R$ 2.100,00 e fiz uma projeção até o final do ano de R$ 3.500,00 de despesa com açúcar. Dúvida, preciso realizar licitação para comprar esse gêneros alimentícios uma vez que o gasto com gêneros alimentícios ultrapassará os R$ 8.000,00 anuais (R$ 7.300,00 - Café e R$ 3.500,00 - açúcar) ???

Welber Junio Evangelista Pereira

Welber Junio Evangelista Pereira

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Informática
há 11 anos Domingo | 28 outubro 2012 | 22:55

Alexandre Américo da Silva

Plácido, em compreendi esses limites. O que eu estou com dúvida é com relação ao tipo de aquisição. Como se agrupa esses tipos de gastos durante o ano ???



tem que fazer mensal as licitação, e o valor e o limite das despesas tem que ser de acordo com o planejamento orçamentário da instituição pública.

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