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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Licitação x adiantamento.

Anderson Vinicius de Castro Britto

Anderson Vinicius de Castro Britto

Prata DIVISÃO 1, Faturista
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 13:42

Bom dia!

A empresa, no qual trabalho concorre a licitações de Hospitais públicos para a distribuição de materiais hospitalares como; reagentes e insumos para exames médico etc.
Ao ganhar a licitação existe um tempo indeterminado para sair o empenho e nesse intervalo temos que adiantar materiais para o cliente.Sendo que é vedada a emissão de nota fiscal de venda antes de sair o empenho(É uma cláusula no contrato de licitação) , ou seja como fazer esse adiantamento? Lembrado que caso entre na justiça comum contra a entidade pública, não vou poder mais concorre a essa licitação.

Agradeço dês de já.

Ronaldo Antoni

Ronaldo Antoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2012 | 22:22

Olá Anderson,

Que saia justa!!!
Inicialmente, é importante lembrar que a Lei 4.320/64 proíbe a realização de despesa sem prévio empenho. Assim, não seria necessário constar que é proibido emitir nota fiscal antes do empenho, pois é contra a Lei. Ainda, é proibido entregar a mercadoria sem a devida NF.
Se você entrar na justiça comum, não será impedido de participar de nenhuma licitação, em nenhuma prefeitura do país, pois o seu procedimento está correto e o da prefeitura não. Inclusive, isso pode ser um problema sério para o Prefeito.

Mas fora a questão legal, esta dica vale especialmente em período eleitoral: não entregue nenhuma mercadoria em nenhuma prefeitura sem antes obter a cópia do empenho. Estou dizendo isso pois sou contador de prefeitura há mais de 10 anos!

Leonardo Francisco

Leonardo Francisco

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 18:06

Anderson, boa tarde!

A única garantia que você tem de recebimento é a ordem de fornecimento.

Sem ela você não tem garantia nenhuma que irá receber do órgão, independente de você ter adiantado ou não a mercadoria.

Neste caso quando o setor requisitante "pula" na frente do setor de compras e pede a mercadoria antes da emissão da ordem de compra, você não é obrigado a atender e quando atende o faz por própria conta e risco.

Cautela e canja de galinha não fazem mal a ninguém!

Não confie muito no setor requisitante e sim no documento legal a ordem de fornecimento.


Abs.


Ronaldo Antoni

Ronaldo Antoni

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2012 | 14:35

Perfeito Leonardo. É exatamente este o procedimento.

Anderson, se a prefeitura está solicitando a mercadoria antes de emitir a ordem de fornecimento, é porque tem algum problema (licitação não homologada, falta de orçamento, e outros...). Nesta situação, te pergunto qual a garantia de que você vai receber? entregar na confiança de um funcionário, que certamente é cargo de confiança e talvez em janeiro não mais esteja lá?

Negociando com órgãos públicos, não faça nada sem documento, isso é regra!

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