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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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brindes promocionais

Fatima Silva

Fatima Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Técnico
há 11 anos Quinta-Feira | 22 novembro 2012 | 11:30

Trabalho no serviço publico e adquirimos balões personalizados para distribuição numa campanha contra a dengue. A empresa nos forneceu nota de venda dos balões e agora a contabilidade quer nota de serviço. Quem está correto, a empresa ou a contabilidade?
Agradeço.

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sexta-Feira | 23 novembro 2012 | 15:16

Boa tarde Fátima,


Se foi feita uma "Venda" dos referidos balões, esta correta a emissão de Nota Fiscal de vendas, por parte do Fornecedor, para acobertar a circulação destas mercadorias.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Reinaldo Fonseca

Reinaldo Fonseca

Ouro DIVISÃO 2, Auditor(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 27 dezembro 2012 | 15:27

Caro Mário me desculpe por discordar de vc, mas já existem julgados que determinam que "Brindes Personalizados" são tributados pelo ISS. segue alguns:

"TJSP - Apelação APL Oculto260000 SP 0582309-75.2010.8.26...
Data de Publicação: 27/06/2012

Ementa: RECURSO DE APELAÇÃO EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL TRIBUTÁRIO ICMS BRINDES PERSONALIZADOS INEXIGIBILIDADE DO TRIBUTO ESTADUAL, SENDO DEVIDO APENAS O ISSQN, DE COMPETÊNCIA MUNICIPAL, CONFORME SÚMULA Nº 156 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Sentença de improcedência reformada. 2. Embargos julgados procedentes, extinguindo-se a execução fiscal. 3. Recurso de apelação provido.. "

"TJSP - Apelação APL Oculto260000 SP 0571448-30.2010.8.26...
Data de Publicação: 15/12/2011

Ementa: Execução Fiscal. ICMS. Confecção de brindes personalizados, sob encomenda de clientes determinados. Atividade sujeita ao ISS, e não ao ICMS. Aplicação da Súmula nº 156 do Superior Tribunal de Justiça. Recurso provido para extinção da execução.. "

Portanto a contabilidade da Sra. Fatima Silva está correta em solicitar a Nota Fiscal de Serviço.

Abraço e Próspero 2013


Att, Reinaldo Fonseca


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