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Empenho por estimativa

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quinta-Feira | 3 janeiro 2013 | 11:43

Bom dia. Gostaria de saber na prática como é executado o empenho por estimativa.

Exemplo: A dotação orçamentária para as despesas com telefonia móvel no exercício de 2013 é R$ 15.000,00.

a) Posso utilizar empenho por estimativa neste caso, haja vista que é uma despesa mensal, mas não tenho como precisar o valor?

b) A nota de empenho deverá ser elaborada antes da assinatura do contrato, logo, antes também da publicação deste contrato?

c) O empenho por estimativa será no valor de R$ 15.000,00 e ao longo do ano, este valor será deduzido à medida que serão apresentadas as despesas?

d) Diárias, aquisição de passagens aéreas também são passíveis de empenho por estimativa?

Desculpe-me pela "enxurrada" de perguntas, mas pensem numa pessoal desesperada e sem saber o quê fazer: essa pessoa sou eu! :-(

EDSON DE SOUZA

Edson de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 4 janeiro 2013 | 00:36

Segundo o MCASP,

Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;


Deste modo, se não há determinação do valor montante(anual) e este valor vai ser pago em parcelas, você pode e deve usar o empenho estimativo.

Nenhuma despesa poderá ser realizada sem o competente empenho prévio, é o que estabelece o Artigo 60 da Lei 4.320/64. Verbis:
É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.
Deste modo, o empenho dever ser realizado antes da assinatura do contrato.

Como o próprio nome já diz o empenho é estimativo, neste caso o valor basea-se na sua expectativa de gasto. Geralmente essa previsão é feita com base em histórico anterior, caso não seja possível, não vejo impedimento de você usar o valor da dotação, se você estima que o seu gasto no ano será esse.

Os sub-empenhos deverão ser realizados a medida que as faturas forem recebidas e desta forma, estes amortizarão o empenho estimativo.

Para diárias existem os suprimentos individuais, quanto a passagens, se você sabe o valor das mesmas e vai pagar de uma só vez, basta fazer um empenho ordinário.

Maiores informações: MCASP

Espero ter ajudado.

Angela Maria

Angela Maria

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 10 janeiro 2013 | 13:33

Boa tarde Carla,
Muito bem respondidos os quesitos pelo colega Edson,
gostaria de fazer um complemento apenas quanto ao ítem d), em relação a diárias você deverá verificar se existe uma Lei instituindo, bem como a regulamentação da forma em que a mesma será liberdada; quanto a paddagens aéreas, cheque se existe o contarto e se o mesmo ainda se encontra vigente, caso contrário, há que se respeitar o limite anual até que se proceda nova licitação.

Angela Maria
osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:49

Colegas, principalmente você, Carla, o uso do empenho por estimativa deve ser aplicado para as despesas cujo valor não se possa indicar previamente. As contas de telefone, por exemplo, devem ser empenhadas dentro do seu período de competência mensal (até o dia 30 do mês) e complementado ou reduzido o seu valor, quando do recebimento da conta para pagamento na data descrita na conta(normalmente no mês seguinte, dias 2, 3, 4, 5, etc). Empenhar TODO o valor da dotação desde o início está errado, não é isso o que diz a lei 4320/64 e vai distorcer os resultados bimestrais, trimestrais, quadrimestrais da LRF. Quando você emepnha todo o valor do ano, é como se fosse um empenho GLOBAL. Tomem cuidado com isso. Essa informação se aplica para todas as despesas colocadas em dúvida anteriormente.

EDSON DE SOUZA

Edson de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:41

Caro Osvaldo,

Observe que na informação dada não se afirma que deve-se usar toda a dotação orçamentária para a realização de empenho estimativo. Comenta-se o caso em que a estimativa do gasto seja igual ao valor da dotação.

Quanto a possibilidade do uso do empenho estimativo, gostaria de citar o manual do gestor - módulo I - do Estado do Rio de Janeiro disponível em: https://www.fazenda.rj.gov.br, que diz:

Empenho Estimativo
É utilizado nos casos em que não é possível a determinação prévia do valor exato da despesa, podendo o pagamento ser efetuado em uma única vez, ou parceladamente. Por essa razão, estima-se um valor e se estabelece um cronograma de pagamento.
Exemplo: pagamento de contas de energia elétrica, água e telefone.
A cada parcela do Empenho Estimativo a ser paga, acontece uma transação de Liquidação Parcial desse Empenho e a emissão de uma Ordem de Pagamento.


O professor João Eudes Bezerra Filho comenta no seu livro orçamento aplicado ao setor público:
Empenho Estimativo: quando não se conhece o montante da despesa, para pagamento de uma só vez ou em parcelas, como, por exemplo, hospedagem, tarifas públicas, passagem aérea ou terrestre, diárias,etc.


Percebe-se que o entendimento geral é da utilização do empenho estimativo como um empenho globa mesmo, tendo como diferencial o fato do valor montante não ser conhecido.

Esse entendimento corrobora com o que diz o manual de contabilidade aplicado ao setor público - MCASP:
Estimativo: é o tipo de empenho utilizado para as despesas cujo montante não se pode determinar previamente, tais como serviços de fornecimento de água e energia elétrica, aquisição de combustíveis e lubrificantes e outros;


Seu ponto de vista é válido, porém até onde entendi a sua ideia é que o empenho estimativo funcionária como um empenho ordinário onde não temos certeza do valor real. Todavia, observo que quando os autores mencionam a possibilidade do pagamento em parcelas, estes aproximam o empenho estimativo do global e não do ordinário.

osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 12:34

Edson, sua pesquisa foi muito bôa. Existem muitos equivocos em relação à aplicação do empenho por estimativa. Muitos gestores procuram facilitar o caminho da despesa e essa é uma delas. Veja o caso da folha de pagamento de salários. Muitos órgãos empenham todo o valor da despesa anual por estimativa e, gradualmente vão sub-empenhando as parcelas dos meses correntes. O setor de pessoal fecha a folha de salários até o dia 25 de cada mês, via de regra. O empenho teria que ser ordinário, dentro do mês de competência. O uso do cachimbo faz a boca focar torta. Em que pese todos esses exemplos mencionados por você, não podemos considerar o empenho estimativo como se fosse global uma bôa prática. Essas coisas é que deveriamos estar discutindo ao invés de aceitarmos tácitamente os comando equivocados da STN com esse modelo esdrúxulo de nova contabilidade pública, que na verdade não existe. O empenho global é para os casos dos pagamentos contratualmente parcelados, nada mais.

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 31 julho 2013 | 13:13

Boa tarde!

Gostaria de saber como faço para conseguir para que uma empresas que tem finalidade publica pois trabalha com recebimentos de verbas publicas passar emitir a nota de empenho pois em 2014 ela devera se adaptar a contabilidade publica...existe algum modelo e assim estou com duvida a respeito de como devo proceder neste caso pois sou novo na contabilidade publica!?

MwD
Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 1 agosto 2013 | 14:57

Boa tarde!

Esta empresa e um consorcio de saúde onde algumas prefeituras aqui da região se juntaram e criaram esta empresa onde as prefeituras repassam verbas para esta empresa que contrata médicos específicos para poder atender os pacientes destes municípios assim ficando mais barato do que uma só prefeitura bancar este gasto, assim como a contabilidade esta sendo feita como de uma empresa privada e como ela utiliza verbas publicas á a necessidade de se migrar para contabilidade publica.

desde já agradeço.

MwD
osvaldo valentim de souza

Osvaldo Valentim de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Professor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 2 agosto 2013 | 09:26

Maycon, va la so site da STN e voce encontrara informacoes contabeis especificas para "Consorcios Publicos". E uma materia bastante especifica e complexa. Infelizmente a STN complicou mais ainda as coisas misturando 6404 com 4320, chutando principios da administracao publica(legalidade) e contabeis (varios), uma vergonha nacional. E ainda querem colocar a culpa nos "politicos".

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