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CONTABILIDADE PÚBLICA

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Licitação - preço inexequível

gustavo souza franco

Gustavo Souza Franco

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 14:47

Boa tarde aos amigos,
a empresa que trabalho participou de uma licitação e ganho devido ao preço menor, porém quando fomos conferir o preço passado pelo responsavel do setor na empresa estava errado, bem abaixo do mercado. Existe alguma lei que defenda a empresa nesse caso?

Att!!!

Claudio Roberto Perondi Silva

Claudio Roberto Perondi Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 18:01

Situação complicada essa...
Segundo a Lei 8666, são inexequíveis...

Art. 48. Serão desclassificadas:

II - as propostas com preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.

§ 1º Para os efeitos do disposto no inciso II deste artigo consideram-se manifestamente inexeqüíveis, no caso de licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, as propostas cujos valores sejam inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores: (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

a) média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela administração, ou (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)

b) valor orçado pela administração. (Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998).
.
Acredito que, pelo fato da lei definir o que é manifestamente inexequível, a adm pública deveria ter desclassificado sua empresa.

Abraços.

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