x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 1

acessos 1.139

Prestação de serviços de pessoa fisica

MICHELANIO MAXIMO LIRA DE MELO

Michelanio Maximo Lira de Melo

Iniciante DIVISÃO 2, Controlador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 13:59

Prestação de serviço por pessoa fisica, de que forma pode ser feito pela administração publica.

POR EXEMPLO: um mecânico prestou serviços mecânicos no valor de R$ 500, reias, ele é pessoa física, a prefeitura trabalha com 3% ISS, como que faz a prestação do serviço desse prestador com a prefeitura?

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 20:12

Michelanio,

A legislação referente a prestação de serviços é municipal e cada Prefeitura disciplina o assunto da sua forma, o que quero dizer é que poderá existir diferença de tratamente de Prefeitura para Prefeitura, então o correto seria consultar a legislação da Prefeitura em questão.

a Prefeitura do Rio de Janeiro, disciplina da seguinte forma, o autonomo pode ser localizado (com Alvará) e não localizado(Sem Alvará), o não localizado não paga ISS o localizado paga ISS Trimestral um valor especifico, porém, a Prefeitura costuma reter o ISS dos seus pagamentos, não sei como acontece no caso do autonomo.

Tudo posso naquele que me fortalece

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.