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CONTABILIDADE PÚBLICA

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IN 1234 RFB x Lei nº 12.741

Emma Orth

Emma Orth

Iniciante DIVISÃO 2, Psicólogo(a)
há 11 anos Sábado | 16 março 2013 | 20:02

Olá pessoal!

Alguém sabe informar se para Adm Púb ainda está valendo a IN 1.234 ou a Lei 12.741, ambas de 2012 no que diz respeito a obrigatoriedade de destaque de impostos nos documentos fiscais?

Desde já agradeçoi pela atenção.


Att,

Emma.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 21:15

Olá Emma,

A IN 1234 de 11 de janeiro de 2012, posteriormente alterada pela IN 1244 de 30 de janeiro de 2012 está em vigor sim. Eu trabalho em uma autarquia federal e exigimos o destaque dos impostos em nota fiscal, ou a declaração de pessoa jurídica caso este seja o caso.

Em relação à lei 12.741/2012, salvo engano, ela começa a vigorar a partir de 10/06/2013.

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