x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

respostas 0

acessos 898

Retenção de 11% na construção civil

ROBERIO MESQUITA

Roberio Mesquita

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 24 abril 2013 | 17:37

Gostaria que alguém me ajudasse a interpreta o artigo 149 da IN 971/09.

O artigo 149 diz uma coisa depois diz outra, não consegui entender bem:

"VII - aos órgãos públicos da administração direta, autarquias e fundações de direito público quando contratantes de obra de construção civil, reforma ou acréscimo, por meio de empreitada total ou parcial, observado o disposto no inciso IV do § 2º do art. 151, ressalvado o caso de contratarem serviços de construção civil mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, em que se obrigam a efetuar a retenção prevista no art. 112".

"ressalvado o caso de contratarem serviços de construção civil mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, em que se obrigam a efetuar a retenção prevista no art. 112." Quais são os casos a que se refere essa resalva? E quais são os casos que a ressalva não abrange?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.