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CONTABILIDADE

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Contabilização das contas de compensação?

Gabriela Cunha de Oliveira

Gabriela Cunha de Oliveira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:19

Nas operações com duplicatas, como desconto simples, desconto de duplicatas ou caução de duplicatas, ultilizamos as contas de compensação, pois são fatos administrativos. Por serem fatos adinistrativos não contabilizamos de fato, mas fazemos lançamentos nas respectivas contas. Essas contas devem ser registradas no balancete de verificação, mesmo não sendo levadas pro resultado e nem sendo contas patrimoniais também?

Contadora, fundadora do blog https://www.alemdascontas.com e Pós Graduanda em Tecnologias da Informação e Comunicação e em Didática do Ensino Superior
Anderson Borges Figueiredo

Anderson Borges Figueiredo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:25

Gabriela,

A contabilidade só registra fatos "financeiro", se você transfere as duplicatas para uma conta especifica somente para controle, não precisa colocar no balancete.
Porém, desconto de duplicata, que você descreve acima, é um fato financeiro, que o banco antecipa o recebível para sua empresa mediante um desconto, logo, deve ser contabilizado sim.
Se você tiver alguma operação que sucinta dúvidas, poste ela detalhadamente aqui, que eu ou os colegas do portal teremos prazer em responder.

Att

e pluribus unum ad Infinitum!
twitter:@Andersonborfig
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 17:40

Boa tarde Gabriela!

Seja bem vinda ao Contábeis!

Nas operações com trocas de cheques/duplicatas descontas há 2 tratamentos contábeis a serem observados:

1º Se ela transfere substancialmente todos os riscos e benefícios deve ser contabilizado da seguinte maneira:

D= Banco (AC)
C= (-) duplicatas descontadas (AC)

2º Se ela não transfere os riscos e benefícios, deve considerar os seguintes lançamentos:

D= Banco (AC)
C= Duplicatas Descontadas/Empréstimos (PC)

Para maiores esclarecimentos clique aqui.

Att.

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