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IRPF (Dúvidas)

valdemir josé de oliveira

Valdemir José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 11:16

Caros amigos, estou com uma dúvida e gostaria que alguém me esclarecesse. Tenho uma pequena empresa (empresário individual) ME e fiz minha declaração de IRPF 2013 que deu um total de rendimento de R$ 30.000,00 e com livro caixa R$ 3500,00 e também declarei uma casa que comprei no valor de R$20.000,00 em dezembro de 2012. Como sou um pequeno empresário não tenho contra-cheque para comprovação de renda dai minha dúvida é a seguinte: Como declaro minha renda mensal ao banco? Por exemplo falo pro gerente que meu salário foi ou é de R$ 2500? 30000/12=2500 ou falo que é de R$ 2208,33? por que 30000-3500 = R$26500/12 = R$ 2208,33 ou falo que é de R$ 833,33 porque 30000-20000 da casa = 10000/12 = R$ 833,33 ou falo que é de R$ 541,44 porque 300Oculto= R$ 6500/12 = R$ 541,44. Desde de já agradeço a todos.

Valdemir Oliveira

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 13:50

Bom dia Valdenir.

Você terá que contratar um contador que emitirá uma DECORE para comprovar estes rendimentos.

Cabe lembrar que o contador não serve somente para emitir guias de impostos ele o auxiliará na melhor forma de tributação, procedimentos quanto ao controle patrimonial e uma melhor gestão de sua empresa.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alane Ribeiro

Alane Ribeiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 16:02

Boa tarde meus caros, e um ótimo dia do trabalhador à todos..

Bom, aproveitando o tópico, queria sanar minhas dúvida também, a pergunta é..

Minha cliente ano passado teve duas fontes pagadora, na ultima ela trabalhou um mês e foi rescindida após 20 dias..
na primeira ela trabalhou 7, uma vez que estava desobrigada a declarar fiz sua declaração somente pra restituir, me baseei no seu comprovante de rendimentos da 1° (e na 2° me baseei em sua rescisão) só que na 1° em seu comprovante de rendimentos não constou o valor do 13° proporcional q ela recebeu, e a rescisão ela perdeu,não quis calcular pois tinha poucas informações e os valores podiam da divergência com o outro contador, e como estava já em cima da hora enviei sem o valor do 13°. A questão é, isso acarretará problemas na hora de sua restituição, ou não tem nada haver?

Desde já, agradeço.

Seja você a mudança que quer ver no mundo (Gandhi)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 19:20

Prezado Valdenir boa noite.

Mas o meu ta todo enrolado. Você pode me responder claramente o que perguntei tirando o decore.


Eu não irei responder e até aconselho aos demais não responder pois nós aqui do Fórum Contábeis não somos pagos e respondemos de bom grado a todos aqueles que possuem dúvidas. O mínimo que pedimos neste espaço é cordialidade e respeito para com os membros.

Se você possui contador (esperamos que com contrato registrado) e ele está "enrolado" procure outro profissional para prestar serviços a você.

att


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
valdemir josé de oliveira

Valdemir José de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Técnico Informática
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 19:26

Caro Paulo Henrique de Castro Ferreira

Disculpa se te fiz entender algo contraria a minha intençã. Quando digitei "Mas o meu ta todo enrolado. Você pode me responder claramente o que perguntei tirando o decore." Eu quiz te dizer que meu contador está todo enrolado me deixou e está me deixando com uma baita de dúvidas. Respeito todos os membros deste conselho (forúm) e perço gentilmente desculpas se não me expressei de forma clara em minha resposta com você.


Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 1 maio 2013 | 20:25

Prezado Valdemir José de Oliveira


Um empresário não tem salário, e sim, retirada pró-labore e também lucros distribuídos, e isto significa que o faturamento da empresa NÃO é igual ao rendimento de seu proprietário.

De acordo com o código civil TODAS as empresas (exceto os MEI) são OBRIGADOS a ter a contabilidade comercial completa, enquanto que o preenchimento do livro-caixa é apenas uma exigência do fisco tributário.

Enfim, considerando que os rendimentos do empresário são comprovados EXCLUSIVAMENTE através dos registros contábeis, é aconselhável que V. Sa. entre em contato com seu contador, a ele solicite informações mais concisas, e se a qualidade dos serviços prestados por este perdeu as características essenciais, é aconselhável procurar um profissional cujo gabarito seja melhor.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador

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