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Conta Contábil

Régis Augusto S. Lima

Régis Augusto S. Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:38

Prezados, Bom dia!
A empresa paga faculdade para seu funcionário, Pode-se considerar Despesas gerais Administrativas, com o título Auxílio faculdade? Desde já, mui.

Atc, régis Augusto

Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 12:15

Olá Régis, pode sim, mas este pagamento deveria estar discriminado na folha de pagamento do funcionário. Pela legislação esta ajuda não tem carater salarial, ou seja, sofre incidencia de INSS, FGTS e outros encargos.

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
[email protected]
Jaison Philippi Machado

Jaison Philippi Machado

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 4 maio 2013 | 20:16

Olá Andre, isto mesmo, conforme segue:
O art. 458, § 2º, inciso II, da CLT, determina que não serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador a título de educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos à matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático. Assim, essa ajuda para educação não será considerada salário, nem será base de cálculo das férias e do 13º salário. [...]
Esse auxílio educação deverá ser informado na folha de pagamento dos empregados, nos termos do art. 32 da Lei nº 8.212/91 e do art. 47 da IN/RFB nº 971/2009.[...]
Nesta matéria também trata do INSS e FGTS.

Fonte:www.ponticellicontabilidade.com.br

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Jaison Philippi Machado
Graduado em Ciências Contábeis, Pós Graduando em Perícias Contábeis Judiciais e Extrajudiciais, Técnico em Contabilidade
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