Caro Eder,
boa noite.
De fato, a partir de 2013 empresas que não possuirem escrituração do livro caixa perante o fisco goiano deverão ser autuadas e se inscritas no Simples Nacional, também excluídas da sistemática.
Aliás, a fiscalização iria fazer essa cobrança retroativa aos últimos 5 anos, mas após inúmeras ponderações, concedeu ao contribuinte, na verdade, ao profissional contábil, essa última chance.
Pessoalmente penso que a escrituração do livro caixa mais atrapalha que ajuda, já que não fornece informações suficientes para análise da empresa, seja a que título for, notadamente gerencial.
Dessa forma, sugiro que aproveite a oportunidade e faça escrituração contábil dos seus clientes, já que estará atendendo às legislações que exigem essa obrigatoriedade, inclusive a mercantil.
Saudações,