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Desoneração da Folha de Pagamento

uelton da hora

Uelton da Hora

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 16 maio 2013 | 01:32

Érick,

Somente a parte do INSS Patronal, com enquadramento na desoneração, que deverá ser calculada sobre a receita bruta deve ser contabilizada em deduções de vendas.

Vale destacar que caso a empresa tenha outra atividade não enquadrada na desoneração da folha de pagto, deve seguir o mesmo procedimento de antes na contabilização desta parcela do INSS patronal.

Todas as demais contribuições incidentes sobre a folha de pagamento permanecem inalteradas, inclusive o FGTS e a contribuição dos próprios empregados para o INSS.

Gd abraço!

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