Danielle Mendes, Boa Tarde.
1) REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – CONTABILIZAÇÃO. A companhia pode reduzir o Capital Social, seja para absorver prejuízos acumulados ou para devolução aos acionistas, por ser excessivo em relação às necessidades sociais.
2) Para as sociedades limitadas, a redução de capital é regulada pelos art. nº 1.082 a 1.084 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Já a devolução do capital social para o sócio retirante é regulada pelo art. 1.031 do Código Civil.
3) REDUÇÃO DE CAPITAL PARA ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS. A contabilização será:
D – PL, conta: Capital Social
C – PL, conta: Prejuízos Acumulados
4) REDUÇÃO DO CAPITAL PARA DEVOLUÇÃO A TITULARES, SÓCIOS OU ACIONISTAS. Quando a redução do Capital Social é feita mediante devolução, a contabilização será como segue:
a) Com pagamento em dinheiro/cheque/transferência de fundos bancários:
D – PL, conta: Capital Social
C – AC, Disponibilidades, conta: Bancos Conta Movimento
b) Com notas promissórias:
D – PL, conta: Capital Social
C – PC, Contas a Pagar, conta: Créditos por Restituição aos Sócios
c) Com bens ou direitos do Ativo Permanente:
D – PL, conta: Capital Social
C – ANC, Imobilizado (ou Investimentos), conta: (conta analítica do bem)
Abraços.