x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 7

acessos 51.958

Redução de Capital Social

Danielle Mendes

Danielle Mendes

Iniciante DIVISÃO 1, Gerente Administrativo Financeiro
há 11 anos Quinta-Feira | 9 maio 2013 | 14:43

Tenho que reduzir o capital social da empresa e a lei diz que :

A assembléia-geral poderá deliberar a redução do capital social se houver perda, até o montante dos prejuízos acumulados, ou se julgá-lo excessivo.

Como eu interpreto essa perda até o montante dos prejuizos acumulados.

Quem pode me ajudar ! Obrigado !

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 16:18

Danielle Mendes, Boa Tarde.

1) REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL – CONTABILIZAÇÃO. A companhia pode reduzir o Capital Social, seja para absorver prejuízos acumulados ou para devolução aos acionistas, por ser excessivo em relação às necessidades sociais.

2) Para as sociedades limitadas, a redução de capital é regulada pelos art. nº 1.082 a 1.084 do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/2002). Já a devolução do capital social para o sócio retirante é regulada pelo art. 1.031 do Código Civil.

3) REDUÇÃO DE CAPITAL PARA ABSORÇÃO DE PREJUÍZOS CONTÁBEIS. A contabilização será:
D – PL, conta: Capital Social
C – PL, conta: Prejuízos Acumulados

4) REDUÇÃO DO CAPITAL PARA DEVOLUÇÃO A TITULARES, SÓCIOS OU ACIONISTAS. Quando a redução do Capital Social é feita mediante devolução, a contabilização será como segue:

a) Com pagamento em dinheiro/cheque/transferência de fundos bancários:
D – PL, conta: Capital Social
C – AC, Disponibilidades, conta: Bancos Conta Movimento

b) Com notas promissórias:
D – PL, conta: Capital Social
C – PC, Contas a Pagar, conta: Créditos por Restituição aos Sócios

c) Com bens ou direitos do Ativo Permanente:
D – PL, conta: Capital Social
C – ANC, Imobilizado (ou Investimentos), conta: (conta analítica do bem)

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 10 maio 2013 | 20:50

Boa noite Danielle.

Vamos supor que você tem um capital Social de R$ 500.000,00 e sua conta de prejuizos acumulados está em 100.000,00 você em teoria poderia reduzi-lo a R$ 100.000 ou a um valor que for julgado pela diretoria que seja conveniente, mas lembrando que o Capital Social nunca pode ser 0.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 12:04

pessoal estou com o mesmo problema, sera que podem me ajudar tenho uma empresa em que os socios mesmos prestam serviços e integralizaram 10.000,00 para gastos possiveis para capitaçao de clientes, acabou que nao tiveram sucesso e foi gerado um prejuizo dos mesmos 10.000,00 a empresa ficou paralizada durante anos e agora resolveram reativar pois conseguiram boms contratos, gerando um bom lucro, para demonstrar a situaçao real da empresa eu nao deveria reduzir o capital ao inves absorver este prejuizo com os lucros existente, se sim como dito no exemplo acima, alem dos lançamentos nao tenho que fazer alteraçao contratual. muito obrigada.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 12:44

Bom dia Isabel.

No conjunto da conta Patrimônio Liquido você veria que o valor total é zero.

Você pode sim reduzir o capital social para absorção dos prejuizos, mas ficaria um tanto quanto estranho reduzir o capital social a zero.

Se os seus clientes vao ter um bom lucro agora absorva-os com o lucro obtido e aconselhe-os a ter uma retirada menor se for o caso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
isabel cristina dominichelli

Isabel Cristina Dominichelli

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 10 anos Sábado | 15 março 2014 | 13:56

ola boa tarde Paulo, obrigada pela sua ajuda, eu nao poderia reduzir uma parte, pois o que acontece os socios deixaram apenas uma sobra pequena em caixa, toda a sobra (os Lucros) eles retiraram e se eu absorver este prejuizo nao me restam lucros suficientes para fazer a distribuiçao.

Gilberto

Gilberto

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 16 julho 2014 | 11:42

Bom dia!
Para redução do capital com devolução do dinheiro para os sócios em uma empresa limita é obrigatório primeiro absorver o prejuízo acumulado? ou posso reduzir o capital sem absorver o prejuízo acumulado da sociedade?

Obrigado

Gilberto

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.